A partir de abril de 2018, os contribuintes do Mato Grosso deverão aderir ao uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todas as suas operações de venda e prestação de serviços. Só não estão incluídos nestas novas regras os Microempreendedores Individuais (MEI) e os produtores rurais (pessoas físicas).
Nas novas regras, os contribuintes deverão assinar a emissão das notas eletrônicas com um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas brasileira (ICP-Brasil) – como o NF-e, comercializado pela Serasa Experian.
Com o uso da certificação, o documento fiscal passa a ter uma validação eletrônica com valor jurídico. As transações passam a ser mais seguras e o destinatário da NF-e pode receber o Documento Auxiliar (Danfe) por meio eletrônico. O documento também pode ser validado no Portal da Sefaz, mediante uso da chave de acesso.
A Secretaria de Fazenda do Mato Grosso deu início à substituição dos documentos em papel no ano de 2008, tornando o processo de emissão do documento fiscal mais ágil e fácil, gerando economia de custos e sustentabilidade para as empresas.
Todas as empresas do Mato Grosso inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e que ainda não estão habilitadas ao uso eletrônico do documento fiscal deverão aderir ao formato. Quem solicitar sua inscrição no CCE a partir de abril também estará sujeito à emissão da NF-e.
Fonte: ITI
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