A partir de março deste ano, comerciantes do Mato Grosso do Sul que faturaram entre R$ 600 mil e R$ 1,8 milhão em 2017 serão enquadrados na obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). O documento substitui a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e o Cupom Fiscal.
A determinação passa a valer no primeiro dia de março e é parte de um cronograma de migração definido no decreto nº 14.508/16. Nesta fase, a expectativa de adesão ao novo modelo é de cerca de 1.500 novas empresas.
Para emissão da NFC-e, é necessário solicitar previamente um credenciamento na página da Sefaz/MS, acessando o link Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. É preciso validar o acesso por meio de um certificado digital, solução que garante autenticidade e integridade às notas eletrônicas emitidas.
No nosso site, você confere informações sobre o modelo mais indicado para sua empresa fazer a emissão de NFC-e. É só acessar a página dos Principais Usos do Certificado Digital.
O uso da NFC-e é uma inovação tecnológica que traz inúmeros benefícios ao fisco, empresas e consumidores. A informação sobre o consumo chega à base em tempo real e facilita a fiscalização, além de desburocratizar e aperfeiçoar o varejo com qualidade de atendimento.
Para o consumidor, os principais ganhos são a segurança e a agilidade no momento da compra. A NFC-e pode minimizar filas de checkout por meio da distribuição de pontos de venda e permite a checagem da validade da compra em tempo real – com a leitura do QR Code.
O processo de migração já é obrigatório para empresas com faixas de faturamento determinado. Além do MS, outros Estados já começaram o processo, como Amazonas, Mato Grosso, Paraná, Bahia, Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Sergipe.
Fonte: Portal do MS