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Notificação eletrônica prevê desconto maior em multas de trânsito

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Escrito por Certificado Digital
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Resolução do Contran criou Sistema de Notificação Eletrônica, novidade em vigor desde 1 de novembro. Usuário que optar pela notificação eletrônica pode garantir maior desconto no pagamento das multas até o vencimento.

Motoristas de Santa Catarina e de Minas Gerais já podem optar, desde 1 de novembro de 2016, se querem receber notificações de trânsito por meios digitais. Os dois Estados já aderiram à resolução nº 622 do Contran –atualizada pela Deliberação Contran nº 152– que estabeleceu o Sistema de Notificação Eletrônica, que prevê desconto de 40% para multas pagas até o vencimento como benefício a quem optar por usar o sistema. A quem não aderir, o desconto de 20% aplicado atualmente não muda.

Somente pessoas jurídicas precisarão de certificação digital no padrão ICP-Brasil para usar o sistema e assegurar informação e ciência sobre as notificações de infrações de trânsito. São citados na resolução os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.

As pessoas físicas também terão direito ao benefício. Para isto, basta baixar o aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica, do DENATRAN, e fazer o cadastro dos veículos dos quais se deseja receber as notificações. O aplicativo SNE está disponível para usuários de iOS e Android.

Para obter o desconto de 40% nas multas não bastará somente optar pelo sistema. O usuário não poderá apresentar defesa prévia e nem recurso, reconhecendo ter cometido aquela infração. O desconto será aplicado em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

O interessado receberá, via e-mail e SMS, notificações de autuação, de penalidade de multa e de penalidade de advertência por escrito, interposições de defesa da autuação, recursos administrativos, resultados de julgamentos e de identificação do condutor infrator, campanhas educativas de trânsito e demais documentos e informes.

Para aderir ao sistema, órgãos e entidades de trânsito dos Estados e do DF disponibilizarão a opção no momento do registro do veículo, transferência ou atualização de dados cadastrais.

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