Habilitação agiliza o processo para o usuário sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes
A Receita Federal publicou uma nova instrução (Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020) com o objetivo diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias. A nova regra simplifica o processo de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e as normas para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão.
Outra mudança significativa foi a ampliação do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. Caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a habilitação automaticamente pelo sistema Habilita.
A instrução também consolida a legislação que constava em atos dispersos e a organiza de maneira mais simples, definindo de maneira clara os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados.
A sistemática de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada foi mantida, de acordo com as características das empresas que requerem a habilitação e de sua capacidade financeira. Caso o responsável queira aumentar o limite de sua habilitação, é possível fazer o requerimento de maneira automática pelo sistema Habilita, ou abrir um Dossiê Digital de Atendimento, nos casos em que seja necessária a inclusão de documentos comprobatórios de sua capacidade financeira que não possam ser acessados automaticamente pelo sistema.
A habilitação automática busca agilizar e simplificar o processo para o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes. A nova Instrução Normativa entrou em vigor em 1º de dezembro de 2020 e está alinhada ao contexto de controle aduaneiro que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, atingindo as fases pré-despacho, o despacho em si e as operações posteriores e prevendo regras para uma melhor gestão das situações específicas.
O Portal Habilita é o sistema da Receita Federal que permite às empresas solicitarem, via Internet, a habilitação para operarem no comércio exterior. O acesso deve ser feito pelo Portal Único Siscomex. Para utilizá-lo, é preciso ter um certificado digital, que, neste caso, deve ser o e-CPF do responsável legal pela empresa, podendo ser utilizados os dois tipos, A1 (instalado diretamente no computador) ou A3 (cartão com chip ou token).
Você pode adquirir seu Certificado Digital na Serasa Experian e ter acesso ao Siscomex com segurança e comodidade. Veja mais informações sobre o tema no site da Serasa Experian Certificado Digital.