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Novidades para os Micro Empreendedores Individuais (MEI)

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Escrito por Certificado Digital
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Confira abaixo as novidades que irão facilitar o dia a dia dos Micro Empreendedores Individuais (MEI).

Desde o dia 1º de setembro, está mais fácil iniciar uma atividade como Micro Empreendedor Individual (MEI). Isso porque agora está dispensada a necessidade de licença ou alvará de funcionamento. E, para facilitar ainda mais a vida desses empresários, a Serasa Experian lançou um novo e inovador produto.

A dispensa do alvará só foi possível por conta de uma Resolução do CGSIM, a 59, publicada no dia 13 de agosto deste ano. Que estabelece, no art. 15, que aqueles que quiserem se estabelecer como MEIs poderão aderir a um “Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento”.

O art. 16 estabelece que o “MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do ato de inscrição ou alteração, emitido eletronicamente e que permitirá o exercício de suas atividades”.

Dessa forma, o Micro Empreendedor pode iniciar suas atividades antes ainda de obter o alvará. O Termo de Ciência, entretanto, exige do empresário a observação dos “requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa da emissão do Alvará de Licença e Funcionamento”.

Quem pode ser MEI?

Pode se enquadrar como MEI qualquer pessoa que trabalhe por conta própria e possua um faturamento de até R$ 81 mil por mês. Os MEIs podem emitir notas fiscais e possuem direitos previdenciários.

E para ajudar no dia a dia de Micro Empreendedores Individuais, a Serasa Experian lançou hoje o e-MEI. Uma identidade digital exclusiva para esse tipo de empreendedor e a um custo de apenas R$ 49,90 por ano (para e-CPF).

MEI precisa de Certificado Digital?

O microempreendedor individual não precisa emitir NF-es quando presta serviços ou vende produtos para uma pessoa física. No entanto, a emissão se torna obrigatória quando o destinatário é uma pessoa jurídica, independentemente do tipo e tempo de duração dos serviços, tornando necessário o uso de um certificado digital.

Por fim, a Certificação Digital também proporciona aos MEIs maior economia de tempo e produtividade, na medida em que facilita o acesso eletrônico a cartórios, por exemplo. Além disso, transmite uma imagem de maior profissionalismo, o que auxilia na conquista de negócios.

Adquira já o seu acessando E-Mei.

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