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Banco Central passa a exigir envio de arquivos pelo SILOC

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Escrito por Certificado Digital
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O Banco Central do Brasil e a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) passarão a exigir, a partir de 4 de setembro, que o envio de arquivos de liquidação seja feito através do Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito, o chamado SILOC.

SILOC, ou SLC, é a sigla para Serviço de Liquidação de Cartão. É o sistema que compensa e liquida vários produtos financeiros como DOC, pagamento de boleto de cobrança e proposta, TEC, pagamento de títulos em cartórios, além das operações com cartões de débito e crédito.

Para adequação à nova lei (12.865 – circular 3765 e 3815), será necessário adotar o uso do Certificado Digital CIP SLC.

Se sua empresa está enquadrada na nova regra, precisa ter o Certificado Digital já emitido em 4 de setembro para cumprir as novas regras estabelecidas para troca segura de arquivos. Fique atento, pois esse prazo de adequação às regulamentações 3815 e 3765 está se encerrando!

São dois os certificados de servidor oferecidos pelo mercado para o envio destas informações: o Servidor CIP SLC Homologação e o Servidor CIP SLC Produção. A Serasa Experian, Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, oferece as melhores opções para que você encontre o melhor produto para sua necessidade!

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