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Pagamento de FGTS dos trabalhadores domésticos foi prorrogado

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Escrito por Certificado Digital
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A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos e tornou o FGTS um direito obrigatório. Apesar de ter sido aprovada em 2013, só em 2015 a lei foi regulamentada. Por isso, a partir de 1 de outubro, todos os trabalhadores domésticos têm o direito de receber o benefício do FGTS.

O empregador precisa se cadastrar no Portal eSocial do Governo Federal para regularizar o recolhimento do FGTS do funcionário. Lá, ele deverá inserir os seus dados e os dados do trabalhador e também poderá controlar a emissão de guias e boletos referentes ao FGTS e ao INSS consolidado do colaborador.

Importante: devido a problemas técnicos no Portal eSocial para emitir as guias de pagamento, o Governo prorrogou o prazo para 30 de novembro. Se você não conseguiu regularizar o recolhimento do FGTS, providencie o quanto antes.

O empregador pode se cadastrar usando um Código de Acesso ou um Certificado Digital.
Para obter o Código de Acesso, o empregador precisa ter em mãos os recibos das últimas duas declarações do imposto de renda ou seu Título de Eleitor regularizado.
Se o empregador possuir o certificado, basta entrar no Portal eSocial e prosseguir normalmente o cadastramento.

Veja o passo a passo para o empregador se cadastrar no Portal eSocial:

 

Com o uso do Certificado Digital, o processo é mais fácil, simples e seguro, além de garantir a segurança para várias outras transações eletrônicas, como por exemplo o preenchimento facilitado do Imposto de Renda. Compre o seu e faça já a emissão!

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