A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) é obrigatória para todas as Pessoas Jurídicas que optaram pelo Simples Nacional, mesmo as inativas, ou seja, as que não tiveram faturamento ou mudanças patrimoniais. A declaração dos fatos que geram os impostos previstos no Simples Nacional se refere ao ano-calendário imediatamente seguinte ao período em que eles ocorreram e deve ser entregue para a Receita Federal até o dia 31 de março.
Existe alguma exceção para a entrega da Defis até 31 de março?
Microempreendedores individuais (MEI) – mesmo eles se enquadrando no Simples Nacional, não precisam entregar a Defis. Isso porque os MEIs devem informar a receita da empresa na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), o que precisa ser feito até 31 de maio normalmente.
Microempresa (ME) ou pequena empresa (EPP) em situação especial – se tiver sofrido incorporação, fusão, cisão (parcial ou total) ou sido extinta, a Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional deve entregar a Defis relativa a essa situação em um prazo diferente, que depende de quando o evento aconteceu:
- No primeiro quadrimestre do ano-calendário – se o evento ocorreu nesse período, a Defis deve ser entregue até o último dia do mês de junho;
- Em outro quadrimestre do ano-calendário – se o evento aconteceu em um período diferente, a Defis deve ser entregue no último dia do mês imediatamente seguinte ao do evento.
Como é feita a entrega da Defis para a Receita Federal?
Para fazer a entrega da Declaração de informações Socioeconômicas e Fiscais, é necessário acessar a página do Simples Nacional no site da Receita Federal e proceder da seguinte maneira:
- No menu superior, selecione a opção “Simples / Serviços”;
- Na tabela abaixo, no item “PGDAS-D e Defis – a partir de 2018”, selecione se vai acessar com “Código de Acesso” ou com “Certificado Digital”;
- Ao selecionar a opção “Código de Acesso”, você será remetido para a página onde deve inserir o código e algumas outras informações;
- Ao selecionar a opção “Certificado Digital”, você será remetido para a página de acesso no e-CAC. Nela, clique em “Entrar com gov.br”. Então, abrirá uma nova página onde deve ser selecionada a opção “Certificado digital”.
O que acontece se a Defis não for entregue dentro do prazo?
Não existe multa se a microempresa ou pequena empresa do Simples Nacional não entregar a Defis dentro do prazo estipulado pela legislação. Entretanto, se a Defis não for entregue até o prazo final, em 31 de março, a partir daí não poderão ser realizados os cálculos dos tributos mensais no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório), disponível no portal do Simples Nacional. Então, é impossível imprimir o documento de arrecadação (DAS) e pagar, o que pode ter algumas consequências:
- Inscrição na Dívida Ativa;
- Perda do CNPJ.
Além disso, se a Pessoa Jurídica optante do Simples não enviar todo mês pelo PGDAS-D as informações para a Receita Federal ou enviar com incorreções ou omissões, ela será intimada a resolver a situação e fica sujeita às multas para cada mês de referência:
- Multa de 2% ao mês-calendário ou fração – a partir do primeiro dia do quarto mês do ano imediatamente seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Ela incide sobre o montante dos impostos e das contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS- D (mesmo que tenha sido integralmente pago) no caso de as informações não terem sido enviadas ou isso ter sido feito depois do prazo. A multa é limitada a 20%, tendo em vista que o valor mínimo é de R$ 50,00 para cada mês de referência.
- Multa por grupo de informação incorreta ou omitida – será de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
- Importante – a apuração mensal que vai gerar a DAS para pagamento só é liberada depois da microempresa ou pequena empresa entregar a Defis referente ao ano anterior.
É possível retificar a Defis?
A Declaração de informações Socioeconômicas e Fiscais pode ser retificada pelas microempresas e pequenas empresas optantes do Simples Nacional independentemente do recebimento de intimação para corrigir alguma informação ou omissão.
Para fazer isso, é necessário acessar o menu “DEFIS”, onde aparecerá uma mensagem dizendo que já existe uma declaração para a empresa com a data da emissão dela e o ano-calendário ao qual se refere. Então, para retificá-la, basta selecionar o item “Declarar”.
DEFIS – é a Declaração de informações Socioeconômicas e Fiscais, que eram prestadas antes na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Prazo de entrega – 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional;
Quem é obrigado a apresentar – todas as Pessoas Jurídicas enquadradas no Simples são obrigadas a enviar, mesmo que estejam inativas;
Exceção – MEI;
Certificado digital – é usado para acessar o serviço no Centro de Atendimento Virtual do sítio da Receita Federal do Brasil (e-CAC)
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