Contribuintes com Certificado Digital contam com diversos benefícios, como a possibilidade de optar por ter a declaração pré-preenchida
A Receita Federal já divulgou as regras para o IRPF deste ano com duas novidades importantes. A primeira é que quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 deve fazer a declaração se tiver recebido outros rendimentos tributáveis acima do limite de isenção (R$ 22.847,76) no ano. Nesse caso, ainda terá que devolver o que foi recebido ao governo. Outra mudança foi a inclusão de três campos na ficha “Bens e Direitos” para declarar criptomoedas.
O período para apresentação da declaração do IR 2021, ano-base 2020, começou no dia 1º de março e se estende até 30 de abril. O programa gerador da declaração já está disponível e pode ser baixado no site da Receita Federal. Se você possui certificado digital conta com a vantagem de ter a declaração pré-preenchida no programa da Receita.
O prazo para as empresas entregarem a seus empregados o comprovante de rendimentos terminou em 28 de fevereiro. Quem inclui menores de idade como dependentes na declaração precisa informar o CPF para todos os menores.
Desde o ano passado, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.
Veja a seguir mais detalhes sobre as regras do IRPF 2021.
Quem precisa declarar IR em 2021?
Deve declarar Imposto de Renda quem:
- recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil;
- ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
- obteve ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros;
- recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural;
- recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte.
Como declarar o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial é considerado rendimento tributável e deve ser declarado na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. Para isso, é preciso baixar o informe de rendimentos financeiros do auxílio emergencial no site do Dataprev.
A fonte pagadora do auxílio emergencial é o Ministério da Cidadania, cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27. Para devolver o dinheiro, o próprio sistema da Receita gera uma guia para a devolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
A mesma regra vale para quem tem dependentes que receberam o auxílio. Quando um titular inclui um dependente em sua declaração, todos os rendimentos e despesas são somados. Isso também ocorre em declarações conjuntas, já que um cônjuge é considerado declarante e outro dependente.
Quais são os benefícios de declarar o IRFP com certificado digital?
Os contribuintes que têm Certificado Digital Pessoa Física (e-CPF) contam com diversas vantagens. Como mencionamos acima, ele oferece a facilidade de optar pela Declaração pré-preenchida, que já traz o histórico da última versão com dados de rendimentos, deduções, bens e dívidas.
Além disso, o Certificado Digital permite preencher a declaração de maneira online, diretamente no site da Receita Federal, sem precisar baixar o sistema. Além de proporcionar agilidade e comodidade, a assinatura digital confere validade jurídica às informações e ao documento, o que garante a integridade e a autenticidade dos dados transmitidos no ambiente virtual.
Com o Certificado Digital também é possível acompanhar em tempo real a declaração, desde o processo de entrega até a restituição, com a opção de corrigir pequenos erros de digitação no preenchimento, mesmo após o envio da declaração, o que reduz as chances de retenção da declaração na base da Receita Federal.
Se você tem interesse em adquirir um e-CPF, pode contar com a Serasa Experian, que oferece Certificados Digitais com total segurança, conforto e confiabilidade. Além do eCPF, é possível ter acesso a diversos outros tipos de certificado digital, como o e-CNPJ (pessoa jurídica), o e-Saúde, o e-Jurídico e o e-Contador, dependendo das suas necessidades.
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