Compre já seu Certificado
Imagem do artigo

Receita libera consulta a lote residual de anos anteriores

Avatar
Escrito por Certificado Digital
Nota dos leitores
para este artigo:
10

Já está disponível para consulta desde 8 de maio o lote de restituições do Imposto de Renda que contempla pagamentos residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2016. A consulta para saber se as suas restituições estão liberadas pode ser feita através do portal eCAC, de atendimento ao contribuinte da Receita Federal, ou também por meio do Receitafone (146).

Para quem optar pela consulta através do portal, o procedimento é muito simples: basta validar seu acesso ao ambiente seguro com um e-CPF, o certificado digital para pessoas físicas comercializado pela Serasa Experian. Na área logada, você deve acessar o extrato da declaração e checar a liberação de pagamento prevista para este lote.

O crédito bancário referente ao lote residual multiexercício acontece no dia 15 de maio, quando 128.232 contribuintes serão atendidos. O valor total creditado em restituições é de R$ 213.489.022,98, sendo R$ 74.708.045,85 destinados a pessoas enquadradas no artigo 69-A da Lei nº 9.784/99 (22.107 idosos e 1.930 com deficiência física, mental ou moléstia grave).

A restituição será disponibilizada com correção pela taxa Selic, de acordo com o prazo referente a cada exercício.

Segundo a Receita Federal, a restituição estará disponível para saque nas instituições bancárias pelo prazo de um ano. Se o resgate não for feito neste período, será necessário preencher o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição para solicitar a restituição. Este processo também pode ser feito pelo portal eCAC, na opção Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso haja algum problema no crédito dos valores em instituições bancárias, a Receita orienta o contribuinte a ligar para a Central de Atendimento nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) ou 0800-729-0088 (exclusivo para atendimento a deficientes auditivos). O crédito poderá ser feito em conta corrente/poupança de qualquer banco, desde que ela esteja em seu nome.

Fonte: Receita Federal

Este artigo lhe foi útil?

Dê sua nota e comente abaixo:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10

Obrigado pelo seu voto!

Ele será muito importante para nossa avaliação
Usamos cookies para personalizar o conteúdo, adaptar e medir anúncios, além de oferecer uma experiência mais segura a você. Ao continuar a navegação em nosso site, você concorda com o uso dessas informações. Leia nossa Política de Cookies e saiba mais.
Assine nossa newsletter | Assine a newsletter e receba as últimas novidades no seu email.