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CAGED: saiba como fazer a entrega da declaração mensal no sistema e ficar em dia com as obrigações

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Escrito por Certificado Digital
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O CAGED deve ser atualizado mensalmente pelos empregadores que fizeram contratações e demissões no mês, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) é uma ferramenta do Governo Federal que registra permanentemente todas as admissões e demissões de empregados que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O CAGED deve ser atualizado mensalmente pelos empregadores que fizeram contratações e demissões no mês. Isso inclui os microempreendedores individuais (MEIs), pois nesse regime também é permitida a contratação de funcionário.

O prazo para entrega do CAGED é até o dia 7 do mês seguinte ao mês de referência das informações. Caso a empresa não tenha feito nenhuma contratação ou demissão, não é necessário enviar a atualização ao CAGED.

Os dados do CAGED são utilizados pelo Programa Seguro-Desemprego para verificar informações relativas às relações de trabalho, além de outros programas sociais. Também servem para elaborar estudos, pesquisas, projetos e programas relacionados ao mercado de trabalho, além de serem utilizados para fiscalizar movimentos de trabalhadores e empresas em todo o país.

Para as empresas que têm dez ou mais trabalhadores, é obrigatória a utilização de Certificado Digital padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, para a transmissão de declaração ao CAGED. As informações poderão ser transmitidas por pessoa jurídica (caso em que é obrigatório o uso do e-CNPJ) ou pela própria pessoa física responsável pela declaração – situação em que o certificado digital poderá ser o e-CPF do próprio usuário.

Os trabalhadores que devem ser declarados ao CAGED são:

– os contratados pelos empregadores (pessoas físicas e jurídicas) via CLT, tanto por prazo determinado quanto por prazo indeterminado;

– trabalhadores rurais, conforme o Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889/1973;

– aprendizes (nos termos do artigo 428 da CLT);

– trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019.

A declaração CAGED pode ser enviada das seguintes formas:

– pelo download do Aplicativo CAGED Informatizado (ACI), o CAGEDNet;

– online, pelo Formulário Eletrônico do CAGED (FEC);

– pelo CAGEDWeb para arquivos com até 1,5 Mb.

Todas essas formas podem ser acessadas pelo portal Gov.br.

É importante ressaltar que o descumprimento dessa obrigação resulta em multa, conforme a Lei nº 4.923/1965. O valor final dependerá do tempo de atraso e do número de movimentações omitidas.

 

O uso da certificação digital na transmissão dos dados do CAGED garante que o envio dessas informações ao governo federal seja feito de forma segura e com total validade jurídica.

 

A Serasa Experian presta toda a assistência para pessoas físicas e jurídicas. Para mais informações, acesse o site Serasa Certificado Digital.

 

 

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