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O prazo de entrega das declarações RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base 2016 começa no próximo dia 17 de janeiro. Estabelecimentos com 11 ou mais funcionários terão de validar a entrega através de certificados digitais no padrão ICP-Brasil –como o e-CPF e o e-CNPJ comercializados pela Serasa Experian. As informações devem ser transmitidas através do programa GDRais 2016, disponível em www.rais.gov.br.

Pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em 2016, com ou sem empregados, estão obrigados a apresentar a declaração, assim como estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários. Para Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados, a declaração é facultativa.

“A RAIS é importante para assegurar direitos dos trabalhadores, como abono salarial, por exemplo, cujos beneficiários são identificados com base nessa declaração”, afirma Mário Magalhães, coordenador-geral de estatísticas do Ministério do Trabalho.

Em caso de estabelecimento sem vínculos empregatícios no ano-base, deverá ser utilizado o formulário próprio de Declaração de Rais Negativa Web.

As declarações poderão ser enviadas até o dia 17 de março. De acordo com o Ministério do Trabalho, a entrega da RAIS é obrigatória e o atraso está sujeito a multas, conforme previsto no ART. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990. Os valores variam conforme o atraso e o número de funcionários, e vão desde R$ 425,64 até R$ 42.641,00.

Fonte: Portal Brasil / Ministério do Trabalho

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