Consulte as obrigatoriedades para o uso do Certificado Digital e aumente seus argumentos para venda.
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01/01 — GPS-Fixação no Quadro de Horário
Descrição:A empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamento Legal: Decreto n° 3.048/1999, art. 225, inciso VI.
04/01 — IOF-CRÉDITO
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3° decêndio do mês anterior. Código do DARF: a) 7893: Crédito Pessoa Física; b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica; c) 6895: Factoring. Fundamento Legal: Decreto n°6.306/2007, art. 10, parágrafo único.
04/01 — IRRF - Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 3° decêndio do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
05/01 — FGTS
FGTS relativo à competência do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 8.036/1990, art. 15 e Decreto n° 99.684/1990, art. 27.
05/01 — SALÁRIOS
Salários do mês anterior. Fundamento Legal: CLT, art. 459, § 1° e art. 465.
07/01 — DAE - SIMPLES DOMÉSTICO
Recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) por parte do empregador e empregado doméstico, referentes ao INSS, FGTS e IRRF da competência do mês anterior. Nota: Se não houver expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior (artigo 6° da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE n° 822/2015). Fundamento Legal: Lei Complementar n° 150/2015, art. 35.
07/01 — GFIP
Envio da GFIP, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Fundamento Legal: Lei n° 8.212/1991, art. 32, inciso IV; Instrução Normativa RFB n° 925/2009, art. 9°; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 880/2008; Circular Caixa n° 451/2008.
09/01 — CAGED
Remeter ao MTPS (Ministério do Trabalho e da Previdência Social) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês anterior. Nota: O CAGED deverá ser enviado na data de admissão quando o empregado estiver recebendo o Seguro-Desemprego, com requerimento em tramitação ou quando a sua contratação ocorrer durante ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. De acordo com artigo 6° da Portaria MTE n° 1.129/2014. Fundamento Legal: Lei n° 4.923/1965, art. 1°, § 1°
10/01 — GPS-Envio ao Sindicato
Entrega, contra recibo, da cópia da GPS eletrônica ao Sindicato representativo da categoria profissional referente ao recolhimento do mês anterior. Fundamento Legal: Decreto n° 3.048/1999, art. 225, inciso V e § 18
10/01 — INSS-Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deverá comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês anterior, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado. Fundamento Legal: Instrução Normativa INSS n° 077/2015, art. 535
10/01 — IPI-CIGARROS
Recolhimento do IPI de cigarros do código 2402.20.00 da Tipi, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código do DARF: 1020 – Fumo. Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 4°.
10/01 — IRRF-Juros de empréstimos externos
5299 IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos.
Refere-se ao XI do art. 1º da Lei nº 9.481/1997 último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração
10/01 — PIS/COFINS- Retenção. Aquisições de Autopeças
Descrição:Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
10/01 — e-Social / Cadastro do Empregador e Tabela
Para todos os empregadores ” Pessoa Física” Optantes pelo Simples, Protutor Rural PF e Entidades sem fins Lucrativos.
Para mais informações: http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial
15/01 — CIDE-COMBUSTÍVEIS
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.336/2001, art. 6°.
15/01 — CIDE-REMESSA AO EXTERIOR
Recolhimento da CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.168/2000, art. 2°.
15/01 — EFD-CONTRIBUIÇÕES-ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos ocorridos no segundo mês anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, art. 4°, incisos I a V e § 3°.
15/01 — EFD-REINF
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais art. 2º Instrução Normativa nº 1.701, de 14 de março de 2017
15/01 — GPS - Contribuinte individual/Segurado Facultativo
Recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referentes ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 8.212/1991, art. 30, inciso II e § 2°, inciso I; Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 82.
15/01 — IOF-CRÉDITO
Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês corrente. Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring. Fundamento Legal: Decreto n° 6.306/2007, art. 10, parágrafo único.
15/01 — IRRF-Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP 8468
IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos 9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 1° decêndio do mês corrente. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
18/01 — PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório
PApresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior.
18/01 — PIS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, recolher o PIS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF: 4574 – PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas. Alíquota: 0,65% Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
18/01 — COFINS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS sobre o faturamento sobre o faturamento do mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.
Código do DARF: 7987 – COFINS-Entidades Financeiras. Alíquota: 4% Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
18/01 — CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE (CSRF)
Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.833/2003, art. 35.
18/01 — IRRF
3208 IRRF – Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física
3277 IRRF – Rend. partes beneficiárias ou de fundador
3223 IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável – Não Optante Tributação Exclusiva
3556 IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido – Não Optante Tributação Exclusiva 3
579 IRRF – Resgate Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva
3540 IRRF – Benefício Previdência Complementar – Não Optante Tributação Exclusiva
5565 IRRF – Benefício Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva
0561 IRRF – Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico)
0588 IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício
3533 IRRF – Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público
3562 IRRF – Participação nos Lucros ou Resultados – PLR
5936 IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
1889 IRRF – Rendimentos Acumulados – art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
1708 IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica
5944 IRRF – Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring
3280 IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho
5204 IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes
6891 IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL
6904 IRRF – Indenização por danos morais
5928 IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
1895 IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988
8045 IRRF – Demais Rendimentos Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra “e”.
20/01 — DARF (CPRB) -Lei n° 12.546/2011
Recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente ao mês anterior.
Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.
a) 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Lei n° 12.546/2011, art. 7°;
b) 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Lei n° 12.546/2011, art. 8°. Fundamento Legal: Lei n° 12.546/2011, arts. 7°, 8°, 9°, inciso III; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 33/2013, art. 1°.
20/01 — GPS - Comercialização da Produção Rural
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 184, § 8°.
20/01 — GPS - Cooperados
Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 83, parágrafo único, II.
20/01 — GPS - Folha de Pagamento
Recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 80.
20/01 — GPS - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 129.
21/01 — DAS-SIMPLES NACIONAL
Pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Resolução CGSN n° 140/2018 art. 40
21/01 — DASMEI-MEI
Pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Resolução CGSN n°140/2018 art.104
21/01 — PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional- Declaratório
Apresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior.
Resolução CGSN n° 140/2018 art. 38, § 2°
21/01 — RET-Regime Especial de Tributação
4095 – Pagamento Unificado 4% – Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
1068 – Pagamento Unificado 1% – Reg. Esp. Aplic. às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
Artigo 5º da Lei n° 10.931/2004; Lei n° 11.977/2009; artigo 2º da Lei n° 12.024/2009; artigos 24 e 25 da Lei n° 12.715/2012.
22/01 — DCTF Mensal
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal competência novembro/2018
23/01 — IRRF - Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 3° decêndio do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
24/01 — IRRF-Lei n° 9.430/1996
Imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 2° decêndio do mês corrente. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
25/01 — COFINS - Faturamento
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês anterior. Código do DARF:
a) 2172: Faturamento (3% – Regime Cumulativo);
b) 5856: Faturamento (7,6% – Regime Não-Cumulativo);
c) 8645: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
d) 1840: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
e) 0760: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
f) 0776: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
g) 6840: Combustíveis – Regime Especial;
h) 0929: Álcool – Regime Especial (artigo 5°, § 4º, da Lei n° 9.718/98). Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.
25/01 — IPI - Produtos em Geral
Recolhimento do IPI para todos os produtos (exceto cigarros, NCM 2402.20), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código do DARF:
a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral);
b) 0821: Bebidas Frias – Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
c) 0838: Bebidas Frias – Demais Bebidas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;
e) 0676: Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi;
f) 1097: Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi;
g) 5123: Todos os demais produtos, exceto bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi. Fundamento Legal: Artigo 262, inciso III, do RIPI/2010.
25/01 — PIS - Faturamento / Folha de Pagamento
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês anterior. Código do DARF:
a) 8301: Folha de Pagamento (1% – Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas);
b) 8109: Faturamento (0,65% – Regime Cumulativo);
c) 6912: Faturamento (1,65% – Regime Não-Cumulativo);
d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%);
e) 8496: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
f) 1921: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
g) 0679: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
h) 0691: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
i) 6824: Combustíveis – Regime Especial;
j) 0906: Álcool – Regime Especial (artigo 5º, § 4º, da Lei n° 9.718/98). Fundamento Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.
26/01 — COFINS - Faturamento
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 2172: Faturamento (3% – Regime Cumulativo);
b) 5856: Faturamento (7,6% – Regime Não-Cumulativo);
c) 8645: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
d) 1840: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
e) 0760: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
f) 0776: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
g) 6840: Combustíveis – Regime Especial;
h) 0929: Álcool – Regime Especial (artigo 5°, § 4º, da Lei n° 9.718/98). Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.
28/01 — DIF - Cigarros
Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa SRF n° 396/2004.
28/01 — DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 4º da Instrução Normativa RFB n° 1.112/2010.
28/01 — Parcelamento Especial 2007 - Simples Nacional
Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006). Fund. Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 767/2007.
30/01 — ITR (3ª Quota)
Último dia para pagamento da 3ª quota do ITR 2018.
Código do DARF:
1070. Fund. Legal: artigo 11, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018.
30/01 — ITR (3ª Quota)
Último dia para pagamento da 3ª quota do ITR 2018. Código do DARF: 1070. Fund. Legal: artigo 11, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018.
30/01 — COFINS - Faturamento
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 2172: Faturamento (3% – Regime Cumulativo);
b) 5856: Faturamento (7,6% – Regime Não-Cumulativo);
c) 8645: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
d) 1840: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
e) 0760: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
f) 0776: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
g) 6840: Combustíveis – Regime Especial;
h) 0929: Álcool – Regime Especial (artigo 5°, § 4º, da Lei n° 9.718/98). Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.
31/01 — PIS/COFINS- Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
31/01 — Parcelamentos
9100 REFIS – Parcelamento vinculado à receita bruta
9222 REFIS – Parcelamento alternativo
9113 REFIS – ITR/Exercícios até 1996
9126 REFIS – ITR/Exercícios a partir de 1997
7042 PAES – Pessoa Física
7093 PAES – Microempresa
7114 PAES – Empresa de Pequeno Porte
7122 PAES – Demais pessoas jurídicas
7288 PAES – Paes ITR
0830 PAEX – Art. 1º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples
0842 PAEX – Art. 1º MP nº 303/2006 – Demais pessoas jurídicas
1927 PAEX – Art. 8º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples
1919 PAEX – Art. 9º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples
0285 Parcelamento Especial – Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
0873 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
1136 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
1165 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
1194 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
1204 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1210 Parcelamento Lei nº 11.941, de
2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º
1233 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
1240 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
1279 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
1285 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
1291 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 3780 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
3796 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
3835 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
3841 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
3858 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º
3870 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
3887 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
3926 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
3932 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
3955 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º
4059 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – RFB – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40
4065 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PGFN – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40
4007 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput
4013 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput
4020 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Art. 39, § 1º
4042 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN Art. 39, § 1º
4720 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento
4737 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento
4743 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento
4750 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento
4983 Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – RFB
4990 Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – PGFN
5184 Programa de Regularização Tributária – PRT – Demais Débitos
5190 Programa Especial de Regularização Tributária – Pert – Demais Débitos
5525 Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios – Prem –
5161 Programa de Regularização Tributária Rural – PRR
31/01 — CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS-Desconto
Desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos no mês anterior. Fundamento Legal: Art. 602 da CLT.
31/01 — FINAM, FINOR, FUNRES-MENSAL
Recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no imposto de renda pessoa jurídica devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento, no Lucro Real, mensal do IRPJ por estimativa, referente ao mês de julho de 2017. Fundamento Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º e Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105.
31/01 — Contribuição Sindical dos Empregados - Desconto
Efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos no ano calendário ou nos anos anteriores, se existir contribuições em aberto. Com a Reforma Trabalhista, as contribuições sindicais passaram a ter caráter opcional. Fund. Legal: Artigo 582 da CLT.
31/01 — CSLL - PJ
030 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Entidades Financeiras – Balanço Trimestral (1ª quota)
2469 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Entidades Financeiras – Estimativa Mensal
6012 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Demais Entidades – Balanço Trimestral (1ª quota)
2484 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Demais Entidades – Estimativa mensal 2372 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota)
31/01 — DIF - Cigarros
Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa SRF n° 396/2004.
31/01 — DIF- Papel Imune
Descrição:Entrega, por fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizaram operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com inscrição no registro especial, referente ao semestre anterior. Fund. Legal: Artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 976/2009.
31/01 — DIPI - Cosméticos
Apresentação da DIPI, pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos do Capítulo 33 – Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100 milhões, referente ao bimestre anterior. Fund. Legal: Artigo 2º da Instrução Normativa SRF n° 47/2000.
31/01 — DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior.
31/01 — DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 4º da Instrução Normativa RFB n° 1.112/2010.
31/01 — FINAM / FINOR / FUNRES - Mensal
Recolhimento da parcela dos incentivos fiscais FINAM/FINOR/FUNRES, contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.
31/01 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica
1599 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Entidades Financeiras – Balanço Trimestral (1ª quota)
2319 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Entidades Financeiras – Estimativa Mensal
0220 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Demais Entidades – Balanço Trimestral (1ª quota)
2362 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Demais Entidades – Estimativa Mensal
3373 IRPJ – Optantes pela apuração com base no lucro real – Balanço Trimestral (1ª quota)
5993 IRPJ – Optantes pela apuração com base no lucro real – Estimativa Mensal
2089 IRPJ – Lucro Presumido (1ª quota)
5625 IRPJ – Lucro Arbitrado (1ª quota)
3317 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real
0231 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado
9004 IRPJ – FINOR/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)
9017 IRPJ – FINOR/Estimativa – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91
9020 IRPJ – FINAM/Balanço Trimestral – Opção art 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)
9032 IRPJ – FINAM/Estimativa – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91
9045 IRPJ – FUNRES/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)
9058 IRPJ – FUNRES/Estimativa – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91
0507 IRPJ – Ganho de Capital – Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional
01/02 — GPS-Fixação no Quadro de Horário
A empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamento Legal: Decreto n° 3.048/1999, art. 225, inciso VI.
04/02 — IOF-CRÉDITO
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3° decêndio do mês anterior.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring. Fundamento Legal: Decreto n°6.306/2007, art. 10, parágrafo único.
04/02 — IRRF - Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa 6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital 3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio 0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 3° decêndio do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
06/02 — SALÁRIOS
Salários do mês anterior. Fundamento Legal: CLT, art. 459, § 1° e art. 465.
07/02 — CAGED
Remeter ao MTPS (Ministério do Trabalho e da Previdência Social) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês anterior. Nota: O CAGED deverá ser enviado na data de admissão quando o empregado estiver recebendo o Seguro-Desemprego, com requerimento em tramitação ou quando a sua contratação ocorrer durante ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. De acordo com artigo 6° da Portaria MTE n° 1.129/2014. Fundamento Legal: Lei n° 4.923/1965, art. 1°, § 1°
07/02 — DAE - SIMPLES DOMÉSTICO
Recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) por parte do empregador e empregado doméstico, referentes ao INSS, FGTS e IRRF da competência do mês anterior. Nota: Se não houver expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior (artigo 6° da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE n° 822/2015). Fundamento Legal: Lei Complementar n° 150/2015, art. 35
07/02 — FGTS
FGTS relativo à competência do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 8.036/1990, art. 15 e Decreto n° 99.684/1990, art. 27.
07/02 — GFIP
Descrição:Envio da GFIP, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Fundamento Legal: Lei n° 8.212/1991, art. 32, inciso IV;
Instrução Normativa RFB n° 925/2009, art. 9°; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 880/2008; Circular Caixa n° 451/2008.
10/02 — GPS-Envio ao Sindicato
Entrega, contra recibo, da cópia da GPS eletrônica ao Sindicato representativo da categoria profissional referente ao recolhimento do mês anterior. Fundamento Legal: Decreto n° 3.048/1999, art. 225, inciso V e § 18
10/02 — INSS-Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deverá comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês anterior, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado. Fundamento Legal: Instrução Normativa INSS n° 077/2015, art. 535
10/02 — IPI-CIGARROS
Recolhimento do IPI de cigarros do código 2402.20.00 da Tipi, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código do DARF: 1020 – Fumo.
Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 4°.
10/02 — IRRF-Juros de empréstimos externos
5299 IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos
Refere-se ao XI do art. 1º da Lei nº 9.481/1997 último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração
15/02 — CIDE-COMBUSTÍVEIS
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.336/2001, art. 6°.
15/02 — CIDE-REMESSA AO EXTERIOR
Recolhimento da CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.168/2000, art. 2°.
15/02 — EFD-CONTRIBUIÇÕES-ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Descrição:Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos ocorridos no segundo mês anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, art. 4°, incisos I a V e § 3°.
15/02 — GPS - Contribuinte individual/Segurado Facultativo
Recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referentes ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 8.212/1991, art. 30, inciso II e § 2°, inciso I; Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 82.
15/02 — IOF-CRÉDITO
Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês corrente.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring.
Fundamento Legal: Decreto n° 6.306/2007, art. 10, parágrafo único.
15/02 — IRRF-Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 1° decêndio do mês corrente.
Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
15/02 — PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional- Declaratório
PApresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior.
15/02 — PIS/COFINS- Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
20/02 — PIS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, recolher o PIS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF:
4574 – PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas. Alíquota: 0,65% Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
20/02 — COFINS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
20/02 — CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE (CSRF)
Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.833/2003, art. 35.
20/02 — DARF (CPRB) -Lei n° 12.546/2011
Recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.
a) 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Lei n° 12.546/2011, art. 7°;
b) 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Lei n° 12.546/2011, art. 8°. Fundamento Legal: Lei n° 12.546/2011, arts. 7°, 8°, 9°, inciso III; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 33/2013, art. 1°.
20/02 — DAS-SIMPLES NACIONAL
Pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 38.
20/02 — DASMEI-MEI
Pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 95.
20/02 — GPS - Comercialização da Produção Rural
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 184, § 8°.
20/02 — GPS - Cooperados
Descrição:Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 83, parágrafo único, II.
20/02 — GPS - Folha de Pagamento
Recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 80.
20/02 — GPS - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
Descrição:Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 129.
20/02 — IRRF
Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra “e”.
21/02 — RET-Regime Especial de Tributação
4095 – Pagamento Unificado 4% – Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
1068 – Pagamento Unificado 1% – Reg. Esp. Aplic. às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Artigo 5º da Lei n° 10.931/2004; Lei n° 11.977/2009; artigo 2º da Lei n° 12.024/2009; artigos 24 e 25 da Lei n° 12.715/2012.
22/02 — COFINS - Faturamento
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 2172: Faturamento (3% – Regime Cumulativo);
b) 5856: Faturamento (7,6% – Regime Não-Cumulativo);
c) 8645: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
d) 1840: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
e) 0760: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
f) 0776: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
g) 6840: Combustíveis – Regime Especial;
h) 0929: Álcool – Regime Especial (artigo 5°, § 4º, da Lei n° 9.718/98). Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.
22/02 — DCTF Mensal
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal competência novembro/2018
22/02 — IPI - Produtos em Geral
Recolhimento do IPI para todos os produtos (exceto cigarros, NCM 2402.20), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código do DARF:
a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral);
b) 0821: Bebidas Frias – Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
c) 0838: Bebidas Frias – Demais Bebidas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;
e) 0676: Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi;
f) 1097: Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi;
g) 5123: Todos os demais produtos, exceto bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi. Fundamento Legal: Artigo 262, inciso III, do RIPI/2010.
22/02 — PIS - Faturamento / Folha de Pagamento
23/02 — IRRF - Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio 0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 3° decêndio do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
28/02 — Contribuição Sindical dos Empregados - Desconto
Efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos no ano calendário ou nos anos anteriores, se existir contribuições em aberto. Com a Reforma Trabalhista, as contribuições sindicais passaram a ter caráter opcional. Fund. Legal: Artigo 582 da CLT.
28/02 — CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Mensal
Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.
28/02 — CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no 4º trimestre do ano-calendário anterior. Fund. Legal: Artigo 28 da Lei n° 9.430/96.
28/02 — DIPI - Cosméticos
Apresentação da DIPI, pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos do Capítulo 33 – Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100 milhões, referente ao bimestre anterior. Fund. Legal: Artigo 2º da Instrução Normativa SRF n° 47/2000.
28/02 — DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior. Fund. Legal: Artigos 4° e 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017.
28/02 — FINAM / FINOR / FUNRES - Mensal
Recolhimento da parcela dos incentivos fiscais FINAM/FINOR/FUNRES, contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.
28/02 — FINAM / FINOR / FUNRES - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real apurado no 4º trimestre do ano-calendário anterior. Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.
28/02 — IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em Bolsa
Recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 56, § 5°, da Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015.
28/02 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Mensal
Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.
28/02 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de Capital
Recolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior.
Código do DARF:
0507. Fund. Legal: Artigo 5°, inciso V, alínea “b”, da Resolução CGSN n° 94/2011.
28/02 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior. Fund. Legal: Artigo 5º da Lei nº 9.430/96.
28/02 — Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização Tributária
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei nº 13.496/2017; artigo 4º, § 4º, da Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017; artigos 4º e 5º da Portaria PGFN n° 690/2017.
28/02 — PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês corrrente. Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
28/02 — REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos
Recolhimento da prestação do parcelamento de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa. Fund. Legal: Artigos 39 a 41 da Lei Complementar n° 150/2015; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015.
28/02 — SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento (RP)
Inclusão do RF ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv, no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3°, §§ 3° e 4°, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
28/02 — SISCOSERV - Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS)
Registro do RAS e RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS, referentes às operações iniciadas no terceiro mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3°, inciso I, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
01/03 — GPS-Fixação no Quadro de Horário
A empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamento Legal: Decreto n° 3.048/1999, art. 225, inciso VI.
04/03 — IOF-CRÉDITO
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3° decêndio do mês anterior. Código do DARF: a) 7893: Crédito Pessoa Física; b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica; c) 6895: Factoring. Fundamento Legal: Decreto n°6.306/2007, art. 10, parágrafo único.
04/03 — IRRF - Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 3° decêndio do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
07/03 — CAGED
Remeter ao MTPS (Ministério do Trabalho e da Previdência Social) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês anterior. Nota: O CAGED deverá ser enviado na data de admissão quando o empregado estiver recebendo o Seguro-Desemprego, com requerimento em tramitação ou quando a sua contratação ocorrer durante ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. De acordo com artigo 6° da Portaria MTE n° 1.129/2014. Fundamento Legal: Lei n° 4.923/1965, art. 1°, § 1°
07/03 — DAE - SIMPLES DOMÉSTICO
Recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) por parte do empregador e empregado doméstico, referentes ao INSS, FGTS e IRRF da competência do mês anterior. Nota: Se não houver expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior (artigo 6° da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE n° 822/2015). Fundamento Legal: Lei Complementar n° 150/2015, art. 35.
07/03 — FGTS
FGTS relativo à competência do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 8.036/1990, art. 15 e Decreto n° 99.684/1990, art. 27.
07/03 — GFIP
Envio da GFIP, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Fundamento Legal: Lei n° 8.212/1991, art. 32, inciso IV; Instrução Normativa RFB n° 925/2009, art. 9°; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 880/2008; Circular Caixa n° 451/2008.
07/03 — SALÁRIOS
Salários do mês anterior. Fundamento Legal: CLT, art. 459, § 1° e art. 465.
08/03 — GPS-Envio ao Sindicato
Entrega, contra recibo, da cópia da GPS eletrônica ao Sindicato representativo da categoria profissional referente ao recolhimento do mês anterior. Fundamento Legal: Decreto n° 3.048/1999, art. 225, inciso V e § 18
08/03 — INSS-Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deverá comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês anterior, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado. Fundamento Legal: Instrução Normativa INSS n° 077/2015, art. 535
10/03 — IPI-CIGARROS
Recolhimento do IPI de cigarros do código 2402.20.00 da Tipi, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código do DARF: 1020 – Fumo. Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 4°.
10/03 — IRRF-Juros de empréstimos externos
5299 IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos Refere-se ao XI do art. 1º da Lei nº 9.481/1997 último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração
15/03 — CIDE-COMBUSTÍVEIS
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.336/2001, art. 6°.
15/03 — CIDE-REMESSA AO EXTERIOR
Recolhimento da CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.168/2000, art. 2°.
15/03 — EFD-CONTRIBUIÇÕES-ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA (PIS/COFINS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA)
Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos ocorridos no segundo mês anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, art. 4°, incisos I a V e § 3°.
15/03 — EFD-REINF
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais art. 2º Instrução Normativa nº 1.701, de 14 de março de 2017
15/03 — GPS - Contribuinte individual/Segurado Facultativo
Descrição:Recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referentes ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 8.212/1991, art. 30, inciso II e § 2°, inciso I; Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 82.
15/03 — IOF-CRÉDITO
Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês corrente.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring. Fundamento Legal: Decreto n° 6.306/2007, art. 10, parágrafo único.
15/03 — IRRF-Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 1° decêndio do mês corrente. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
15/03 — PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional- Declaratório
PApresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior.
15/03 — PIS/COFINS- Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
20/03 — PIS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, recolher o PIS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF: 4574 – PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas. Alíquota: 0,65% Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
20/03 — COFINS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS sobre o faturamento sobre o faturamento do mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.
Código do DARF: 7987 – COFINS-Entidades Financeiras. Alíquota: 4% Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
20/03 — CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE (CSRF)
Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.833/2003, art. 35.
20/03 — DARF (CPRB) -Lei n° 12.546/2011
Recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.
a) 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Lei n° 12.546/2011, art. 7°;
b) 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Lei n° 12.546/2011, art. 8°. Fundamento Legal: Lei n° 12.546/2011, arts. 7°, 8°, 9°, inciso III; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 33/2013, art. 1°.
20/03 — DAS-SIMPLES NACIONAL
Pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 38.
20/03 — DASMEI-MEI
Pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 95.
20/03 — GPS - Comercialização da Produção Rural
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 184, § 8°.
20/03 — GPS - Cooperados
Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 83, parágrafo único, II.
20/03 — GPS - Folha de Pagamento
Recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 80.
20/03 — GPS - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 129.
20/03 — IRRF
Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra “e”.
21/03 — RET-Regime Especial de Tributação
4095 – Pagamento Unificado 4% – Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
1068 – Pagamento Unificado 1% – Reg. Esp. Aplic. às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Artigo 5º da Lei n° 10.931/2004; Lei n° 11.977/2009; artigo 2º da Lei n° 12.024/2009; artigos 24 e 25 da Lei n° 12.715/2012.
22/03 — COFINS - Faturamento
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 2172: Faturamento (3% – Regime Cumulativo);
b) 5856: Faturamento (7,6% – Regime Não-Cumulativo);
c) 8645: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
d) 1840: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
e) 0760: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
f) 0776: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
g) 6840: Combustíveis – Regime Especial;
h) 0929: Álcool – Regime Especial (artigo 5°, § 4º, da Lei n° 9.718/98). Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.
22/03 — DCTF Mensal
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal competência novembro/2018
22/03 — IPI - Produtos em Geral
Recolhimento do IPI para todos os produtos (exceto cigarros, NCM 2402.20), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código do DARF:
a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral);
b) 0821: Bebidas Frias – Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
c) 0838: Bebidas Frias – Demais Bebidas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;
e) 0676: Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi;
f) 1097: Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi; g) 5123: Todos os demais produtos, exceto bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi. Fundamento Legal: Artigo 262, inciso III, do RIPI/2010.
22/03 — PIS - Faturamento / Folha de Pagamento
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 8301: Folha de Pagamento (1% – Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas);
b) 8109: Faturamento (0,65% – Regime Cumulativo);
c) 6912: Faturamento (1,65% – Regime Não-Cumulativo);
d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%);
e) 8496: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
f) 1921: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
g) 0679: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
h) 0691: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); i) 6824: Combustíveis – Regime Especial; j) 0906: Álcool – Regime Especial (artigo 5º, § 4º, da Lei n° 9.718/98). Fundamento Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.
23/03 — IRRF - Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 3° decêndio do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
24/03 — IRRF-Lei n° 9.430/1996
Imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 2° decêndio do mês corrente. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
28/03 — Contribuição Sindical dos Empregados - Desconto
Efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos no ano calendário ou nos anos anteriores, se existir contribuições em aberto. Com a Reforma Trabalhista, as contribuições sindicais passaram a ter caráter opcional. Fund. Legal: Artigo 582 da CLT.
28/03 — CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Mensal
Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.
28/03 — CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no 4º trimestre do ano-calendário anterior. Fund. Legal: Artigo 28 da Lei n° 9.430/96.
28/03 — DIF - Cigarros
Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa SRF n° 396/2004.
28/03 — DIPI - Cosméticos
Apresentação da DIPI, pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos do Capítulo 33 – Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100 milhões, referente ao bimestre anterior. Fund. Legal: Artigo 2º da Instrução Normativa SRF n° 47/2000.
28/03 — DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior.
28/03 — DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 4º da Instrução Normativa RFB n° 1.112/2010.
28/03 — FINAM / FINOR / FUNRES - Mensal
Recolhimento da parcela dos incentivos fiscais FINAM/FINOR/FUNRES, contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.
28/03 — FINAM / FINOR / FUNRES - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real apurado no 4º trimestre do ano-calendário anterior. Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.
28/03 — IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em Bolsa
Recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 56, § 5°, da Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015.
28/03 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Mensal
Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.
28/03 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de Capital
Recolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior.
Código do DARF: 0507. Fund. Legal: Artigo 5°, inciso V, alínea “b”, da Resolução CGSN n° 94/2011.
28/03 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior. Fund. Legal: Artigo 5º da Lei nº 9.430/96.
28/03 — Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização Tributária
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei nº 13.496/2017; artigo 4º, § 4º, da Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017; artigos 4º e 5º da Portaria PGFN n° 690/2017.
28/03 — Parcelamento Especial 2007 - Simples Nacional
Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006). Fund. Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 767/2007.
28/03 — PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês corrrente. Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
28/03 — REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domestícos
Recolhimento da prestação do parcelamento de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa. Fund. Legal: Artigos 39 a 41 da Lei Complementar n° 150/2015; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015.
28/03 — SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento (RP)
Inclusão do RF ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv, no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3°, §§ 3° e 4°, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
28/03 — SISCOSERV - Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS)
Registro do RAS e RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS, referentes às operações iniciadas no terceiro mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3°, inciso I, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
30/03 — ITR (3ª Quota)
Último dia para pagamento da 3ª quota do ITR 2018. Código do DARF: 1070. Fund. Legal: artigo 11, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018.
31/03 — Parcelamentos
9100 REFIS – Parcelamento vinculado à receita bruta
9222 REFIS – Parcelamento alternativo
9113 REFIS – ITR/Exercícios até 1996
9126 REFIS – ITR/Exercícios a partir de 1997
7042 PAES – Pessoa Física 7093 PAES – Microempresa
7114 PAES – Empresa de Pequeno Porte
7122 PAES – Demais pessoas jurídicas
7288 PAES – Paes ITR
0830 PAEX – Art. 1º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples
0842 PAEX – Art. 1º MP nº 303/2006 – Demais pessoas jurídicas
1927 PAEX – Art. 8º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples
1919 PAEX – Art. 9º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples
0285 Parcelamento Especial – Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
0873 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
1136 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1165 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
1194 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
1204 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
1210 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º
1233 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
1240 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
1279 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
1285 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
1291 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º
3780 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
3796 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
3835 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
3841 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
3858 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º
3870 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
3887 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
3926 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
3932 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
3955 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º
4059 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – RFB – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40
4065 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PGFN – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40
4007 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput
4013 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput
4020 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Art. 39, § 1º
4042 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN Art. 39, § 1º
4720 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento
4737 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento
4743 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento
4750 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento
4983 Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – RFB
4990 Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – PGFN
5184 Programa de Regularização Tributária – PRT – Demais Débitos
5190 Programa Especial de Regularização Tributária – Pert – Demais Débitos
5525 Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios – Prem –
5161 Programa de Regularização Tributária Rural – PRR
31/03 — CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS-Desconto
Desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos no mês anterior. Fundamento Legal: Art. 602 da CLT.
31/03 — FINAM, FINOR, FUNRES-MENSAL
Recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no imposto de renda pessoa jurídica devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento, no Lucro Real, mensal do IRPJ por estimativa, referente ao mês de julho de 2017. Fundamento Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º e Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105.
31/03 — CSLL - PJ
030 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Entidades Financeiras – Balanço Trimestral (1ª quota)
2469 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Entidades Financeiras – Estimativa Mensal
6012 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Demais Entidades – Balanço Trimestral (1ª quota)
2484 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Demais Entidades – Estimativa mensal
2372 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota)
31/03 — DIF- Papel Imune
Entrega, por fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizaram operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com inscrição no registro especial, referente ao semestre anterior. Fund. Legal: Artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 976/2009.
31/03 — IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física
0190 IRPF – Recolhimento mensal (Carnê-Leão)
4600 IRPF – Ganhos de capital na alienação de bens e direitos
8523 IRPF – Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira
6015 IRPF – Ganhos líquidos em operações em bolsa
31/03 — IRPF-CARNÊ-LEÃO
Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior. Código do DARF: 0190. Fund. Legal: Artigo 6°, inciso II, da Lei n° 8.383/91.
31/03 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica
1599 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Entidades Financeiras – Balanço Trimestral (1ª quota)
2319 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Entidades Financeiras – Estimativa Mensal
0220 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Demais Entidades – Balanço Trimestral (1ª quota)
2362 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Demais Entidades – Estimativa Mensal
3373 IRPJ – Optantes pela apuração com base no lucro real – Balanço Trimestral (1ª quota)
5993 IRPJ – Optantes pela apuração com base no lucro real – Estimativa Mensal
2089 IRPJ – Lucro Presumido (1ª quota) 5625 IRPJ – Lucro Arbitrado (1ª quota)
3317 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real
0231 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado
9004 IRPJ – FINOR/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)
9017 IRPJ – FINOR/Estimativa – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91
9020 IRPJ – FINAM/Balanço Trimestral – Opção art 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)
9032 IRPJ – FINAM/Estimativa – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91
9045 IRPJ – FUNRES/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)
9058 IRPJ – FUNRES/Estimativa – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91
0507 IRPJ – Ganho de Capital – Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional
31/03 — IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos
0473 IRRF – Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior – Pessoa Jurídica – Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil
31/03 — Parcelamento Especial - Simples Nacional (PERT-SN)
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Fund. Legal: Lei Complementar nº 162/2018; Resolução CGSN nº 138/2018
01/04 — GPS-Fixação no Quadro de Horário
A empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamento Legal: Decreto n° 3.048/1999, art. 225, inciso VI.
04/04 — IRRF - Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 3° decêndio do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
04/04 — IOF-CRÉDITO
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3° decêndio do mês anterior.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring. Fundamento Legal: Decreto n°6.306/2007, art. 10, parágrafo único.
05/04 — SALÁRIOS
Salários do mês anterior. Fundamento Legal: CLT, art. 459, § 1° e art. 465.
05/04 — GFIP
Envio da GFIP, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Fundamento Legal: Lei n° 8.212/1991, art. 32, inciso IV; Instrução Normativa RFB n° 925/2009, art. 9°; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 880/2008; Circular Caixa n° 451/2008.
05/04 — FGTS
FGTS relativo à competência do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 8.036/1990, art. 15 e Decreto n° 99.684/1990, art. 27.
05/04 — DAE - SIMPLES DOMÉSTICO
Recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) por parte do empregador e empregado doméstico, referentes ao INSS, FGTS e IRRF da competência do mês anterior. Nota: Se não houver expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior (artigo 6° da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE n° 822/2015). Fundamento Legal: Lei Complementar n° 150/2015, art. 35.
05/04 — CAGED
Remeter ao MTPS (Ministério do Trabalho e da Previdência Social) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês anterior. Nota: O CAGED deverá ser enviado na data de admissão quando o empregado estiver recebendo o Seguro-Desemprego, com requerimento em tramitação ou quando a sua contratação ocorrer durante ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. De acordo com artigo 6° da Portaria MTE n° 1.129/2014. Fundamento Legal: Lei n° 4.923/1965, art. 1°, § 1°
10/04 — IRRF-Juros de empréstimos externos
5299 IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos
Refere-se ao XI do art. 1º da Lei nº 9.481/1997 último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração
10/04 — IPI-CIGARROS
Recolhimento do IPI de cigarros do código 2402.20.00 da Tipi, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código do DARF: 1020 – Fumo. Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 4°
10/04 — INSS-Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deverá comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês anterior, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado. Fundamento Legal: Instrução Normativa INSS n° 077/2015, art. 535
10/04 — GPS-Envio ao Sindicato
Entrega, contra recibo, da cópia da GPS eletrônica ao Sindicato representativo da categoria profissional referente ao recolhimento do mês anterior. Fundamento Legal: Decreto n° 3.048/1999, art. 225, inciso V e § 18
10/04 — e-Social / Cadastro do Empregador e Tabela
Para todos os empregadores ” Pessoa Física” Optantes pelo Simples, Protutor Rural PF e Entidades sem fins Lucrativos.
Para mais informações: http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial
15/04 — IOF-CRÉDITO
Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês corrente.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring. Fundamento Legal: Decreto n° 6.306/2007, art. 10, parágrafo único.
15/04 — GPS - Contribuinte individual/Segurado Facultativo
Recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referentes ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 8.212/1991, art. 30, inciso II e § 2°, inciso I; Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 82
15/04 — EFD-REINF
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais art. 2º Instrução Normativa nº 1.701, de 14 de março de 2017
15/04 — EFD-CONTRIBUIÇÕES-ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL INCIDENTES SOBRE A RECEITA(PIS/CONFINS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos ocorridos no segundo mês anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, art. 4°, incisos I a V e § 3°.
15/04 — CIDE-REMESSA AO EXTERIOR
Recolhimento da CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.168/2000, art. 2°.
15/04 — CIDE-COMBUSTÍVEIS
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.336/2001, art. 6°.
15/04 — PIS/COFINS- Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
15/04 — IRRF-Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 1° decêndio do mês corrente. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
18/04 — GPS - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 129.
18/04 — GPS - Folha de Pagamento
Recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 80.
18/04 — GPS - Cooperados
Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 83, parágrafo único, II.
18/04 — GPS - Comercialização da Produção Rural
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 184, § 8°.
18/04 — DARF (CPRB) -Lei n° 12.546/2011
Recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.
a) 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Lei n° 12.546/2011, art. 7°;
b) 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Lei n° 12.546/2011, art. 8°. Fundamento Legal: Lei n° 12.546/2011, arts. 7°, 8°, 9°, inciso III; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 33/2013, art. 1°.
19/04 — PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório
PApresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior.
20/04 — IRRF
Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra “e”.
20/04 — DASMEI-MEI
Pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 95.
20/04 — DAS-SIMPLES NACIONAL
Pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 38.
20/04 — CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE (CSRF)
Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.833/2003, art. 35.
20/04 — COFINS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS sobre o faturamento sobre o faturamento do mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.
Código do DARF: 7987 – COFINS-Entidades Financeiras. Alíquota: 4% Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
20/04 — PIS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, recolher o PIS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF: 4574 – PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas. Alíquota: 0,65% Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
21/04 — RET-Regime Especial de Tributação
4095 – Pagamento Unificado 4% – Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
1068 – Pagamento Unificado 1% – Reg. Esp. Aplic. às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Artigo 5º da Lei n° 10.931/2004; Lei n° 11.977/2009; artigo 2º da Lei n° 12.024/2009; artigos 24 e 25 da Lei n° 12.715/2012.
22/04 — DCTF Mensal
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal competência novembro/2018
23/04 — IRRF - Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 3° decêndio do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
24/04 — IRRF-Lei n° 9.430/1996
Imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 2° decêndio do mês corrente. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
25/04 — SISCOSERV - Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS)
Registro do RAS e RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS, referentes às operações iniciadas no terceiro mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3°, inciso I, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
25/04 — SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento (RP)
Descrição: Inclusão do RF ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv, no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3°, §§ 3° e 4°, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
25/04 — REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos
Recolhimento da prestação do parcelamento de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa. Fund. Legal: Artigos 39 a 41 da Lei Complementar n° 150/2015; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015.
25/04 — PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças
Descrição: Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês corrrente. Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
25/04 — Parcelamento Especial 2007 - Simples Nacional
Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006). Fund. Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 767/2007.
25/04 — Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização Tributária
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei nº 13.496/2017; artigo 4º, § 4º, da Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017; artigos 4º e 5º da Portaria PGFN n° 690/2017.
25/04 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior. Fund. Legal: Artigo 5º da Lei nº 9.430/96.
25/04 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de Capital
Recolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior.
Código do DARF: 0507. Fund. Legal: Artigo 5°, inciso V, alínea “b”, da Resolução CGSN n° 94/2011.
25/04 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Mensal
Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.
25/04 — IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em Bolsa
Recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 56, § 5°, da Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015.
25/04 — FINAM / FINOR / FUNRES - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real apurado no 4º trimestre do ano-calendário anterior. Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.
25/04 — FINAM / FINOR / FUNRES - Mensal
Recolhimento da parcela dos incentivos fiscais FINAM/FINOR/FUNRES, contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.
25/04 — DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 4º da Instrução Normativa RFB n° 1.112/2010.
25/04 — DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior. Fund. Legal: Artigos 4° e 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017.
25/04 — DIPI - Cosméticos
Apresentação da DIPI, pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos do Capítulo 33 – Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100 milhões, referente ao bimestre anterior. Fund. Legal: Artigo 2º da Instrução Normativa SRF n° 47/2000.
25/04 — DIF - Cigarros
Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa SRF n° 396/2004.
25/04 — CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no 4º trimestre do ano-calendário anterior. Fund. Legal: Artigo 28 da Lei n° 9.430/96.
25/04 — CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Mensal
Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.
25/04 — Contribuição Sindical dos Empregados - Desconto
Efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos no ano calendário ou nos anos anteriores, se existir contribuições em aberto. Com a Reforma Trabalhista, as contribuições sindicais passaram a ter caráter opcional. Fund. Legal: Artigo 582 da CLT.
26/04 — PIS - Faturamento / Folha de Pagamento
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 8301: Folha de Pagamento (1% – Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas);
b) 8109: Faturamento (0,65% – Regime Cumulativo);
c) 6912: Faturamento (1,65% – Regime Não-Cumulativo);
d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%);
e) 8496: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
f) 1921: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
g) 0679: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
h) 0691: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
i) 6824: Combustíveis – Regime Especial;
j) 0906: Álcool – Regime Especial (artigo 5º, § 4º, da Lei n° 9.718/98). Fundamento Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.
26/04 — IPI - Produtos em Geral
Recolhimento do IPI para todos os produtos (exceto cigarros, NCM 2402.20), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código do DARF:
a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral);
b) 0821: Bebidas Frias – Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
c) 0838: Bebidas Frias – Demais Bebidas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;
e) 0676: Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi;
f) 1097: Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi;
g) 5123: Todos os demais produtos, exceto bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi. Fundamento Legal: Artigo 262, inciso III, do RIPI/2010.
26/04 — COFINS - Faturamento
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 2172: Faturamento (3% – Regime Cumulativo);
b) 5856: Faturamento (7,6% – Regime Não-Cumulativo);
c) 8645: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
d) 1840: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
e) 0760: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
f) 0776: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
g) 6840: Combustíveis – Regime Especial;
h) 0929: Álcool – Regime Especial (artigo 5°, § 4º, da Lei n° 9.718/98). Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.
30/04 — ITR (3ª Quota)
Último dia para pagamento da 3ª quota do ITR 2018.
Código do DARF: 1070. Fund. Legal: artigo 11, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018.
02/05 — GPS-Fixação no Quadro de Horário
A empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamento Legal: Decreto n° 3.048/1999, art. 225, inciso VI.
04/05 — IRRF - Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 3° decêndio do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
04/05 — IOF-CRÉDITO
Descrição:Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3° decêndio do mês anterior.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring. Fundamento Legal: Decreto n°6.306/2007, art. 10, parágrafo único.
07/05 — GFIP
Envio da GFIP, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Fundamento Legal: Lei n° 8.212/1991, art. 32, inciso IV; Instrução Normativa RFB n° 925/2009, art. 9°; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 880/2008; Circular Caixa n° 451/2008.
07/05 — FGTS
FGTS relativo à competência do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 8.036/1990, art. 15 e Decreto n° 99.684/1990, art. 2
07/05 — DAE - SIMPLES DOMÉSTICO
Recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) por parte do empregador e empregado doméstico, referentes ao INSS, FGTS e IRRF da competência do mês anterior. Nota: Se não houver expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior (artigo 6° da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE n° 822/2015). Fundamento Legal: Lei Complementar n° 150/2015, art. 35.
07/05 — CAGED
Remeter ao MTPS (Ministério do Trabalho e da Previdência Social) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês anterior. Nota: O CAGED deverá ser enviado na data de admissão quando o empregado estiver recebendo o Seguro-Desemprego, com requerimento em tramitação ou quando a sua contratação ocorrer durante ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. De acordo com artigo 6° da Portaria MTE n° 1.129/2014. Fundamento Legal: Lei n° 4.923/1965, art. 1°, § 1°
07/05 — SALÁRIOS
Salários do mês anterior. Fundamento Legal: CLT, art. 459, § 1° e art. 465.
10/05 — INSS-Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deverá comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês anterior, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado. Fundamento Legal: Instrução Normativa INSS n° 077/2015, art. 535
10/05 — GPS-Envio ao Sindicato
Entrega, contra recibo, da cópia da GPS eletrônica ao Sindicato representativo da categoria profissional referente ao recolhimento do mês anterior. Fundamento Legal: Decreto n° 3.048/1999, art. 225, inciso V e § 18
10/05 — IRRF-Juros de empréstimos externos
5299 IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos
Refere-se ao XI do art. 1º da Lei nº 9.481/1997 último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração
10/05 — IPI-CIGARROS
Recolhimento do IPI de cigarros do código 2402.20.00 da Tipi, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código do DARF:
1020 – Fumo. Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 4°.
15/05 — CIDE-COMBUSTÍVEIS
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.336/2001, art. 6°.
15/05 — EFD-REINF
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais art. 2º Instrução Normativa nº 1.701, de 14 de março de 2017
15/05 — EFD-CONTRIBUIÇÕES-ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA(Pis/Cofins e Contribuição Previdenciária)
Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos ocorridos no segundo mês anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, art. 4°, incisos I a V e § 3°.
15/05 — CIDE-REMESSA AO EXTERIOR
Recolhimento da CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.168/2000, art. 2°.
15/05 — PIS/COFINS- Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
15/05 — IRRF-Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 1° decêndio do mês corrente. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
15/05 — IOF-CRÉDITO
Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês corrente. Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring. Fundamento Legal: Decreto n° 6.306/2007, art. 10, parágrafo único.
15/05 — GPS - Contribuinte individual/Segurado Facultativo
Recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referentes ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 8.212/1991, art. 30, inciso II e § 2°, inciso I; Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 82.
17/05 — GPS - Comercialização da Produção Rural
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 184, § 8°.
20/05 — PIS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, recolher o PIS com base no faturamento do mês anterior. Código do DARF:
4574 – PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas. Alíquota: 0,65% Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
20/05 — IRRF
Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra “e”.
20/05 — GPS - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 129.
20/05 — GPS - Folha de Pagamento
Recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 80
20/05 — GPS - Cooperados
Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 83, parágrafo único, II.
20/05 — DASMEI-MEI
Pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 95.
20/05 — DAS-SIMPLES NACIONAL
Pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 38.
20/05 — DARF (CPRB) -Lei n° 12.546/2011
Recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.
a) 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Lei n° 12.546/2011, art. 7°;
b) 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Lei n° 12.546/2011, art. 8°. Fundamento Legal: Lei n° 12.546/2011, arts. 7°, 8°, 9°, inciso III; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 33/2013, art. 1°.
20/05 — CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE (CSRF)
Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.833/2003, art. 35.
20/05 — COFINS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS sobre o faturamento sobre o faturamento do mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Código do DARF:
7987 – COFINS-Entidades Financeiras. Alíquota: 4% Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
21/05 — RET-Regime Especial de Tributação
4095 – Pagamento Unificado 4% – Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
1068 – Pagamento Unificado 1% – Reg. Esp. Aplic. às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
Artigo 5º da Lei n° 10.931/2004; Lei n° 11.977/2009; artigo 2º da Lei n° 12.024/2009; artigos 24 e 25 da Lei n° 12.715/2012.
22/05 — DCTF Mensal
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal competência novembro/2018
23/05 — IRRF - Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 3° decêndio do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
24/05 — PIS - Faturamento / Folha de Pagamento
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês anterior. Código do DARF:
a) 8301: Folha de Pagamento (1% – Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas);
b) 8109: Faturamento (0,65% – Regime Cumulativo);
c) 6912: Faturamento (1,65% – Regime Não-Cumulativo);
d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%);
e) 8496: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
f) 1921: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
g) 0679: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
h) 0691: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
i) 6824: Combustíveis – Regime Especial;
j) 0906: Álcool – Regime Especial (artigo 5º, § 4º, da Lei n° 9.718/98). Fundamento Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.
24/05 — IRRF-Lei n° 9.430/1996
Imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 2° decêndio do mês corrente. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
24/05 — IPI - Produtos em Geral
Recolhimento do IPI para todos os produtos (exceto cigarros, NCM 2402.20), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código do DARF:
a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral);
b) 0821: Bebidas Frias – Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
c) 0838: Bebidas Frias – Demais Bebidas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;
e) 0676: Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi;
f) 1097: Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi;
g) 5123: Todos os demais produtos, exceto bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi. Fundamento Legal: Artigo 262, inciso III, do RIPI/2010.
24/05 — COFINS - Faturamento
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês anterior. Código do DARF:
a) 2172: Faturamento (3% – Regime Cumulativo);
b) 5856: Faturamento (7,6% – Regime Não-Cumulativo);
c) 8645: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
d) 1840: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
e) 0760: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
f) 0776: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
g) 6840: Combustíveis – Regime Especial;
h) 0929: Álcool – Regime Especial (artigo 5°, § 4º, da Lei n° 9.718/98). Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.
30/05 — REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos
Recolhimento da prestação do parcelamento de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa. Fund. Legal: Artigos 39 a 41 da Lei Complementar n° 150/2015; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015.
30/05 — PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês corrrente. Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
30/05 — Parcelamento Especial 2007 - Simples Nacional
Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006). Fund. Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 767/2007.
30/05 — Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização Tributária
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei nº 13.496/2017; artigo 4º, § 4º, da Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017; artigos 4º e 5º da Portaria PGFN n° 690/2017.
30/05 — ITR (3ª Quota)
Último dia para pagamento da 3ª quota do ITR 2018. Código do DARF: 1070. Fund. Legal: artigo 11, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018.
30/05 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior. Fund. Legal: Artigo 5º da Lei nº 9.430/96.
30/05 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de Capital
Recolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior. Código do DARF:
0507. Fund. Legal: Artigo 5°, inciso V, alínea “b”, da Resolução CGSN n° 94/2011.
30/05 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Mensal
Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.
30/05 — IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em Bolsa
Recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 56, § 5°, da Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015.
30/05 — FINAM / FINOR / FUNRES - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real apurado no 4º trimestre do ano-calendário anterior. Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.
30/05 — FINAM / FINOR / FUNRES - Mensal
Recolhimento da parcela dos incentivos fiscais FINAM/FINOR/FUNRES, contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.
30/05 — DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 4º da Instrução Normativa RFB n° 1.112/2010.
30/05 — DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior. Fund. Legal: Artigos 4° e 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017.
30/05 — DIPI - Cosméticos
Apresentação da DIPI, pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos do Capítulo 33 – Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100 milhões, referente ao bimestre anterior. Fund. Legal: Artigo 2º da Instrução Normativa SRF n° 47/2000.
30/05 — DIF - Cigarros
Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa SRF n° 396/2004.
30/05 — CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no 4º trimestre do ano-calendário anterior. Fund. Legal: Artigo 28 da Lei n° 9.430/96.
30/05 — CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Mensal
Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.
30/05 — Contribuição Sindical dos Empregados - Desconto
Efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos no ano calendário ou nos anos anteriores, se existir contribuições em aberto. Com a Reforma Trabalhista, as contribuições sindicais passaram a ter caráter opcional. Fund. Legal: Artigo 582 da CLT.
30/05 — SISCOSERV - Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS)
Registro do RAS e RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS, referentes às operações iniciadas no terceiro mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3°, inciso I, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
30/05 — SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento(RP)
Inclusão do RF ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv, no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3°, §§ 3° e 4°, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
31/05 — PIS/COFINS- Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
31/05 — Parcelamentos
9100 REFIS – Parcelamento vinculado à receita bruta
9222 REFIS – Parcelamento alternativo
9113 REFIS – ITR/Exercícios até 1996
9126 REFIS – ITR/Exercícios a partir de 1997
7042 PAES – Pessoa Física
7093 PAES – Microempresa
7114 PAES – Empresa de Pequeno Porte
7122 PAES – Demais pessoas jurídicas
7288 PAES – Paes ITR
0830 PAEX – Art. 1º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples
0842 PAEX – Art. 1º MP nº 303/2006 – Demais pessoas jurídicas
1927 PAEX – Art. 8º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples
1919 PAEX – Art. 9º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples
0285 Parcelamento Especial – Simples Nacional
Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
0873 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional –
2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
1136 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente –
Art. 1º 1165 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários –
Art. 3º 1194 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente –
Art. 1º 1204 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários –
Art. 3º 1210 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI –
Art. 2º 1233 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente –
Art. 1º 1240 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários –
Art. 3º 1279 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente –
Art. 1º 1285 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários –
Art. 3º 1291 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI –
Art. 2º 3780 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente –
Art. 1º 3796 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários –
Art. 3º 3835 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente –
Art. 1º 3841 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários –
Art. 3º 3858 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI –
Art. 2º 3870 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente –
Art. 1º 3887 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários –
Art. 3º 3926 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente –
Art. 1º 3932 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários –
Art. 3º 3955 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI –
Art. 2º 4059 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – RFB – Parcelamento IRPJ/CSLL –
Art. 40 4065 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PGFN – Parcelamento IRPJ/CSLL –
Art. 40 4007 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras –
Art. 39, Caput 4013 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras –
Art. 39, Caput 4020 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB –
Art. 39, § 1º 4042 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN Art. 39, § 1º
4720 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento
4737 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento
4743 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento
4750 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento
4983 Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – RFB
4990 Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – PGFN
5184 Programa de Regularização Tributária – PRT – Demais Débitos
5190 Programa Especial de Regularização Tributária – Pert – Demais Débitos
5525 Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios – Prem –
5161 Programa de Regularização Tributária Rural – PRR
31/05 — Parcelamento Especial - Simples Nacional (PERT-SN)
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Fund. Legal: Lei Complementar nº 162/2018; Resolução CGSN nº 138/2018
31/05 — IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos
0473 IRRF – Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior – Pessoa Jurídica – Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil
31/05 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica
1599 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Entidades Financeiras – Balanço Trimestral (1ª quota)
2319 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Entidades Financeiras – Estimativa Mensal
0220 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Demais Entidades – Balanço Trimestral (1ª quota)
2362 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Demais Entidades – Estimativa Mensal
3373 IRPJ – Optantes pela apuração com base no lucro real – Balanço Trimestral (1ª quota)
5993 IRPJ – Optantes pela apuração com base no lucro real – Estimativa Mensal
2089 IRPJ – Lucro Presumido (1ª quota) 5625 IRPJ – Lucro Arbitrado (1ª quota)
3317 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real
0231 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado
9004 IRPJ – FINOR/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)
9017 IRPJ – FINOR/Estimativa – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91
9020 IRPJ – FINAM/Balanço Trimestral – Opção art 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)
9032 IRPJ – FINAM/Estimativa – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91
9045 IRPJ – FUNRES/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)
9058 IRPJ – FUNRES/Estimativa – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91
0507 IRPJ – Ganho de Capital – Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional
31/05 — IRPF-CARNÊ-LEÃO
Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior. Código do DARF:
0190. Fund. Legal: Artigo 6°, inciso II, da Lei n° 8.383/91.
31/05 — IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física
0190 IRPF – Recolhimento mensal (Carnê-Leão)
4600 IRPF – Ganhos de capital na alienação de bens e direitos
8523 IRPF – Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira
6015 IRPF – Ganhos líquidos em operações em bolsa
31/05 — DIF- Papel Imune
Entrega, por fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizaram operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com inscrição no registro especial, referente ao semestre anterior. Fund. Legal: Artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 976/2009.
31/05 — CSLL - PJ
030 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Entidades Financeiras – Balanço Trimestral (1ª quota)
2469 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Entidades Financeiras – Estimativa Mensal
6012 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Demais Entidades – Balanço Trimestral (1ª quota)
2484 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real – Demais Entidades – Estimativa mensal
2372 CSLL – PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota)
31/05 — FINAM, FINOR, FUNRES-MENSAL
Recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no imposto de renda pessoa jurídica devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento, no Lucro Real, mensal do IRPJ por estimativa, referente ao mês de julho de 2017. Fundamento Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º e Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105.
31/05 — CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS-Desconto
Desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos no mês anterior. Fundamento Legal: Art. 602 da CLT.
03/06 — GPS-Fixação no Quadro de Horário
A empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamento Legal: Decreto n° 3.048/1999, art. 225, inciso VI.
04/06 — IRRF - Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 3° decêndio do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
04/06 — IOF-CRÉDITO
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3° decêndio do mês anterior. Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring. Fundamento Legal: Decreto n°6.306/2007, art. 10, parágrafo único.
06/06 — SALÁRIOS
Salários do mês anterior. Fundamento Legal: CLT, art. 459, § 1° e art. 465.
07/06 — GFIP
Envio da GFIP, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Fundamento Legal: Lei n° 8.212/1991, art. 32, inciso IV; Instrução Normativa RFB n° 925/2009, art. 9°; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 880/2008; Circular Caixa n° 451/2008.
07/06 — FGTS
FGTS relativo à competência do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 8.036/1990, art. 15 e Decreto n° 99.684/1990, art. 27.
07/06 — DAE - SIMPLES DOMÉSTICO
Recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) por parte do empregador e empregado doméstico, referentes ao INSS, FGTS e IRRF da competência do mês anterior. Nota: Se não houver expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior (artigo 6° da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE n° 822/2015). Fundamento Legal: Lei Complementar n° 150/2015, art. 35.
07/06 — CAGED
Remeter ao MTPS (Ministério do Trabalho e da Previdência Social) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês anterior. Nota: O CAGED deverá ser enviado na data de admissão quando o empregado estiver recebendo o Seguro-Desemprego, com requerimento em tramitação ou quando a sua contratação ocorrer durante ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. De acordo com artigo 6° da Portaria MTE n° 1.129/2014. Fundamento Legal: Lei n° 4.923/1965, art. 1°, § 1°
10/06 — IRRF-Juros de empréstimos externos
5299 IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos Refere-se ao XI do art. 1º da Lei nº 9.481/1997 último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração
10/06 — IPI-CIGARROS
Recolhimento do IPI de cigarros do código 2402.20.00 da Tipi, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código do DARF:
1020 – Fumo. Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 4°.
10/06 — INSS-Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deverá comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês anterior, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado. Fundamento Legal: Instrução Normativa INSS n° 077/2015, art. 535
10/06 — GPS-Envio ao Sindicato
Entrega, contra recibo, da cópia da GPS eletrônica ao Sindicato representativo da categoria profissional referente ao recolhimento do mês anterior. Fundamento Legal: Decreto n° 3.048/1999, art. 225, inciso V e § 18
10/06 — GPS-Envio ao Sindicato
Entrega, contra recibo, da cópia da GPS eletrônica ao Sindicato representativo da categoria profissional referente ao recolhimento do mês anterior. Fundamento Legal: Decreto n° 3.048/1999, art. 225, inciso V e § 18
14/06 — EFD-REINF
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais art. 2º Instrução Normativa nº 1.701, de 14 de março de 2017
15/06 — CIDE-COMBUSTÍVEIS
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.336/2001, art. 6°.
15/06 — PIS/COFINS- Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
15/06 — IRRF-Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica]
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 1° decêndio do mês corrente. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
15/06 — IOF-CRÉDITO
Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês corrente.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring. Fundamento Legal: Decreto n° 6.306/2007, art. 10, parágrafo único.
15/06 — EFD-CONTRIBUIÇÕES-ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA(PIS/COFINS e previdenciárias)
Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos ocorridos no segundo mês anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, art. 4°, incisos I a V e § 3°.
15/06 — CIDE-REMESSA AO EXTERIOR
Recolhimento da CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.168/2000, art. 2°.
17/06 — GPS - Contribuinte individual/Segurado Facultativo
Recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referentes ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 8.212/1991, art. 30, inciso II e § 2°, inciso I; Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 82.
20/06 — IRRF
20/06 — GPS - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
20/06 — GPS - Folha de Pagamento
Recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 80.
20/06 — GPS - Cooperados
Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 83, parágrafo único, II.
20/06 — GPS - Comercialização da Produção Rural
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 184, § 8°
20/06 — DASMEI-MEI
Pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 95.
20/06 — DAS-SIMPLES NACIONAL
Pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 38.
20/06 — DARF (CPRB) -Lei n° 12.546/2011
Recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.
a) 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Lei n° 12.546/2011, art. 7°;
b) 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Lei n° 12.546/2011, art. 8°. Fundamento Legal: Lei n° 12.546/2011, arts. 7°, 8°, 9°, inciso III; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 33/2013, art. 1°.
20/06 — CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE (CSRF)
Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.833/2003, art. 35.
20/06 — COFINS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS sobre o faturamento sobre o faturamento do mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Código do DARF:
7987 – COFINS-Entidades Financeiras. Alíquota: 4% Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
20/06 — PIS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
21/06 — RET-Regime Especial de Tributação
4095 – Pagamento Unificado 4% – Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
1068 – Pagamento Unificado 1% – Reg. Esp. Aplic. às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
Artigo 5º da Lei n° 10.931/2004; Lei n° 11.977/2009; artigo 2º da Lei n° 12.024/2009; artigos 24 e 25 da Lei n° 12.715/2012.
21/06 — PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional -Declaratório
PApresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior.
22/06 — DCTF Mensal
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal competência novembro/2018
23/06 — IRRF - Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 3° decêndio do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
24/06 — IRRF-Lei n° 9.430/1996
Imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 2° decêndio do mês corrente. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
27/06 — DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior. Fund. Legal: Artigos 4° e 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017.
27/06 — DIPI - Cosméticos
Apresentação da DIPI, pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos do Capítulo 33 – Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100 milhões, referente ao bimestre anterior. Fund. Legal: Artigo 2º da Instrução Normativa SRF n° 47/2000.
27/06 — DIPI - Cosméticos
27/06 — DIF - Cigarros
Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa SRF n° 396/2004.
27/06 — SISCOSERV - Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS)
Registro do RAS e RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS, referentes às operações iniciadas no terceiro mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3°, inciso I, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
27/06 — SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento(RP)
Inclusão do RF ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv, no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3°, §§ 3° e 4°, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
27/06 — REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos
Recolhimento da prestação do parcelamento de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa. Fund. Legal: Artigos 39 a 41 da Lei Complementar n° 150/2015; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015.
27/06 — PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês corrrente. Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
27/06 — Parcelamento Especial 2007 - Simples Nacional
Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006). Fund. Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 767/2007.
27/06 — Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização Tributária
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei nº 13.496/2017; artigo 4º, § 4º, da Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017; artigos 4º e 5º da Portaria PGFN n° 690/2017
27/06 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior. Fund. Legal: Artigo 5º da Lei nº 9.430/96.
27/06 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de Capital
Recolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior. Código do DARF:
0507. Fund. Legal: Artigo 5°, inciso V, alínea “b”, da Resolução CGSN n° 94/2011.
27/06 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Mensal
Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.
27/06 — IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em Bolsa
Recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 56, § 5°, da Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015.
27/06 — FINAM / FINOR / FUNRES - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real apurado no 4º trimestre do ano-calendário anterior. Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.
27/06 — FINAM / FINOR / FUNRES - Mensal
Recolhimento da parcela dos incentivos fiscais FINAM/FINOR/FUNRES, contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.
27/06 — DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 4º da Instrução Normativa RFB n° 1.112/2010.
27/06 — CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Mensal
Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.
27/06 — Contribuição Sindical dos Empregados - Desconto
Efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos no ano calendário ou nos anos anteriores, se existir contribuições em aberto. Com a Reforma Trabalhista, as contribuições sindicais passaram a ter caráter opcional. Fund. Legal: Artigo 582 da CLT.
27/06 — CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no 4º trimestre do ano-calendário anterior. Fund. Legal: Artigo 28 da Lei n° 9.430/96.
28/06 — PIS - Faturamento / Folha de Pagamento
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 8301: Folha de Pagamento (1% – Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas);
b) 8109: Faturamento (0,65% – Regime Cumulativo);
c) 6912: Faturamento (1,65% – Regime Não-Cumulativo);
d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%);
e) 8496: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
f) 1921: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
g) 0679: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
h) 0691: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
i) 6824: Combustíveis – Regime Especial;
j) 0906: Álcool – Regime Especial (artigo 5º, § 4º, da Lei n° 9.718/98). Fundamento Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.
28/06 — IPI - Produtos em Geral
Recolhimento do IPI para todos os produtos (exceto cigarros, NCM 2402.20), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código do DARF:
a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral);
b) 0821: Bebidas Frias – Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
c) 0838: Bebidas Frias – Demais Bebidas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;
e) 0676: Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi;
f) 1097: Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi;
g) 5123: Todos os demais produtos, exceto bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi. Fundamento Legal: Artigo 262, inciso III, do RIPI/2010.
28/06 — COFINS - Faturamento
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 2172: Faturamento (3% – Regime Cumulativo);
b) 5856: Faturamento (7,6% – Regime Não-Cumulativo);
c) 8645: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
d) 1840: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
e) 0760: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
f) 0776: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
g) 6840: Combustíveis – Regime Especial;
h) 0929: Álcool – Regime Especial (artigo 5°, § 4º, da Lei n° 9.718/98). Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.
30/06 — ITR (3ª Quota)
Último dia para pagamento da 3ª quota do ITR 2018.
Código do DARF:
1070. Fund. Legal: artigo 11, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018.
01/07 — GPS-Fixação no Quadro de Horário
A empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamento Legal: Decreto n° 3.048/1999, art. 225, inciso VI.
04/07 — IRRF - Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 3° decêndio do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
04/07 — IOF-CRÉDITO
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3° decêndio do mês anterior.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring. Fundamento Legal: Decreto n°6.306/2007, art. 10, parágrafo único.
05/07 — SALÁRIOS
Salários do mês anterior. Fundamento Legal: CLT, art. 459, § 1° e art. 465.
05/07 — GFIP
Envio da GFIP, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Fundamento Legal: Lei n° 8.212/1991, art. 32, inciso IV; Instrução Normativa RFB n° 925/2009, art. 9°; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 880/2008; Circular Caixa n° 451/2008.
05/07 — FGTS
FGTS relativo à competência do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 8.036/1990, art. 15 e Decreto n° 99.684/1990, art. 27.
05/07 — DAE - SIMPLES DOMÉSTICO
Recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) por parte do empregador e empregado doméstico, referentes ao INSS, FGTS e IRRF da competência do mês anterior. Nota: Se não houver expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior (artigo 6° da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE n° 822/2015). Fundamento Legal: Lei Complementar n° 150/2015, art. 35.
05/07 — CAGED
Remeter ao MTPS (Ministério do Trabalho e da Previdência Social) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês anterior. Nota: O CAGED deverá ser enviado na data de admissão quando o empregado estiver recebendo o Seguro-Desemprego, com requerimento em tramitação ou quando a sua contratação ocorrer durante ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. De acordo com artigo 6° da Portaria MTE n° 1.129/2014. Fundamento Legal: Lei n° 4.923/1965, art. 1°, § 1°
10/07 — IRRF-Juros de empréstimos externos
5299 IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos Refere-se ao XI do art. 1º da Lei nº 9.481/1997 último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração
10/07 — IPI-CIGARROS
Recolhimento do IPI de cigarros do código 2402.20.00 da Tipi, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código do DARF:
1020 – Fumo. Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 4°.
10/07 — INSS-Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deverá comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês anterior, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado. Fundamento Legal: Instrução Normativa INSS n° 077/2015, art. 535
10/07 — e-Social / Cadastro do Empregador e Tabela
Para todos os empregadores ” Pessoa Física” Optantes pelo Simples, Protutor Rural PF e Entidades sem fins Lucrativos.
Para mais informações: http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial
15/07 — IOF-CRÉDITO
Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês corrente.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring. Fundamento Legal: Decreto n° 6.306/2007, art. 10, parágrafo único.
15/07 — GPS - Contribuinte individual/Segurado Facultativo
Recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referentes ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 8.212/1991, art. 30, inciso II e § 2°, inciso I; Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 82.
15/07 — EFD-REINF
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais art. 2º Instrução Normativa nº 1.701, de 14 de março de 2017
15/07 — EFD-CONTRIBUIÇÕES-ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A RECEITA( Pis/Cofins e Contribuição Previdenciária)
Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos ocorridos no segundo mês anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, art. 4°, incisos I a V e § 3°.
15/07 — CIDE-REMESSA AO EXTERIOR
Recolhimento da CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.168/2000, art. 2°.
15/07 — CIDE-COMBUSTÍVEIS
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.336/2001, art. 6°.
15/07 — PIS/COFINS- Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
15/07 — IRRF-Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 1° decêndio do mês corrente. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
19/07 — GPS - Comercialização da Produção Rural
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 184, § 8°.
19/07 — DARF (CPRB) -Lei n° 12.546/2011
Recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.
a) 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Lei n° 12.546/2011, art. 7°;
b) 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Lei n° 12.546/2011, art. 8°. Fundamento Legal: Lei n° 12.546/2011, arts. 7°, 8°, 9°, inciso III; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 33/2013, art. 1°.
19/07 — GPS - Folha de Pagamento
Recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 80.
19/07 — GPS - Cooperados
Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 83, parágrafo único, II.
19/07 — PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional- Declaratório
PApresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior.
19/07 — GPS - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 129.
20/07 — CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE (CSRF)
Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.833/2003, art. 35.
20/07 — COFINS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS sobre o faturamento sobre o faturamento do mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.
Código do DARF:
7987 – COFINS-Entidades Financeiras. Alíquota: 4% Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
20/07 — PIS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, recolher o PIS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF:
4574 – PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas. Alíquota: 0,65% Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
20/07 — IRRF
Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra “e”.
20/07 — DAS-SIMPLES NACIONAL
Pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 38.
21/07 — RET-Regime Especial de Tributação
4095 – Pagamento Unificado 4% – Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
1068 – Pagamento Unificado 1% – Reg. Esp. Aplic. às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Artigo 5º da Lei n° 10.931/2004; Lei n° 11.977/2009; artigo 2º da Lei n° 12.024/2009; artigos 24 e 25 da Lei n° 12.715/2012.
22/07 — DCTF Mensal
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal competência novembro/2018
23/07 — IRRF - Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 3° decêndio do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
24/07 — IRRF-Lei n° 9.430/1996
Imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 2° decêndio do mês corrente. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
25/07 — CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Mensal
Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.
25/07 — Contribuição Sindical dos Empregados - Desconto
Efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos no ano calendário ou nos anos anteriores, se existir contribuições em aberto. Com a Reforma Trabalhista, as contribuições sindicais passaram a ter caráter opcional. Fund. Legal: Artigo 582 da CLT.
25/07 — DIF - Cigarros
Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa SRF n° 396/2004.
25/07 — CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no 4º trimestre do ano-calendário anterior.Fund. Legal: Artigo 28 da Lei n° 9.430/96.
25/07 — IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em Bolsa
Recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 56, § 5°, da Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015.
25/07 — FINAM / FINOR / FUNRES - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real apurado no 4º trimestre do ano-calendário anterior. Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.
25/07 — FINAM / FINOR / FUNRES - Mensal
Recolhimento da parcela dos incentivos fiscais FINAM/FINOR/FUNRES, contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.
25/07 — DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 4º da Instrução Normativa RFB n° 1.112/2010.
25/07 — DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior. Fund. Legal: Artigos 4° e 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017.
25/07 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Mensal
Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.
25/07 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de Capital
Descrição: Recolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior.
Código do DARF:
0507. Fund. Legal: Artigo 5°, inciso V, alínea “b”, da Resolução CGSN n° 94/2011.
25/07 — Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização Tributária
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei nº 13.496/2017; artigo 4º, § 4º, da Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017; artigos 4º e 5º da Portaria PGFN n° 690/2017.
25/07 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior. Fund. Legal: Artigo 5º da Lei nº 9.430/96.
25/07 — PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês corrrente. Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
25/07 — Parcelamento Especial 2007 - Simples Nacional
Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006). Fund. Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 767/2007.
25/07 — SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento(RP)
Inclusão do RF ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv, no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3°, §§ 3° e 4°, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
25/07 — REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos
Recolhimento da prestação do parcelamento de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa. Fund. Legal: Artigos 39 a 41 da Lei Complementar n° 150/2015; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015.
25/07 — SISCOSERV - Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS)
Registro do RAS e RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS, referentes às operações iniciadas no terceiro mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3°, inciso I, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
25/07 — SISCOSERV - Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS)
Registro do RAS e RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS, referentes às operações iniciadas no terceiro mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3°, inciso I, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
26/07 — IPI - Produtos em Geral
Recolhimento do IPI para todos os produtos (exceto cigarros, NCM 2402.20), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código do DARF:
a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral);
b) 0821: Bebidas Frias – Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
c) 0838: Bebidas Frias – Demais Bebidas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;
e) 0676: Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi;
f) 1097: Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi;
g) 5123: Todos os demais produtos, exceto bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi. Fundamento Legal: Artigo 262, inciso III, do RIPI/2010
26/07 — PIS - Faturamento / Folha de Pagamento
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 8301: Folha de Pagamento (1% – Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas);
b) 8109: Faturamento (0,65% – Regime Cumulativo);
c) 6912: Faturamento (1,65% – Regime Não-Cumulativo);
d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%); e) 8496: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
f) 1921: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
g) 0679: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
h) 0691: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
i) 6824: Combustíveis – Regime Especial;
j) 0906: Álcool – Regime Especial (artigo 5º, § 4º, da Lei n° 9.718/98). Fundamento Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.
31/07 — Parcelamento Especial - Simples Nacional (PERT-SN)
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Fund. Legal: Lei Complementar nº 162/2018; Resolução CGSN nº 138/2018
31/07 — IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos
0473 IRRF – Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior – Pessoa Jurídica – Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil
31/07 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica
1599 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Entidades Financeiras – Balanço Trimestral (1ª quota)
2319 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Entidades Financeiras – Estimativa Mensal
0220 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Demais Entidades – Balanço Trimestral (1ª quota)
2362 IRPJ – PJ obrigadas à apuração com base no lucro real – Demais Entidades – Estimativa Mensal
3373 IRPJ – Optantes pela apuração com base no lucro real – Balanço Trimestral (1ª quota)
5993 IRPJ – Optantes pela apuração com base no lucro real – Estimativa Mensal
2089 IRPJ – Lucro Presumido (1ª quota)
5625 IRPJ – Lucro Arbitrado (1ª quota)
3317 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real
0231 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado
9004 IRPJ – FINOR/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)
9017 IRPJ – FINOR/Estimativa – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91
9020 IRPJ – FINAM/Balanço Trimestral – Opção art 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)
9032 IRPJ – FINAM/Estimativa – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91
9045 IRPJ – FUNRES/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91 (1ª quota)
9058 IRPJ – FUNRES/Estimativa – Opção art. 9º da Lei nº 8.167/91
0507 IRPJ – Ganho de Capital – Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional
31/07 — IRPF-CARNÊ-LEÃO
Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior.
Código do DARF:
0190. Fund. Legal: Artigo 6°, inciso II, da Lei n° 8.383/91.
31/07 — IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física
0190 IRPF – Recolhimento mensal (Carnê-Leão)
4600 IRPF – Ganhos de capital na alienação de bens e direitos
8523 IRPF – Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira
6015 IRPF – Ganhos líquidos em operações em bolsa
31/07 — DIF- Papel Imune
Entrega, por fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizaram operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com inscrição no registro especial, referente ao semestre anterior. Fund. Legal: Artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 976/2009.
31/07 — CSLL - PJ
31/07 — FINAM, FINOR, FUNRES-MENSAL
Recolhimento da parcela dos incentivos FINAM/FINOR/FUNRES, contida no imposto de renda pessoa jurídica devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento, no Lucro Real, mensal do IRPJ por estimativa, referente ao mês de julho de 2017. Fundamento Legal: Lei nº 9.430/1996, art. 6º e Instrução Normativa SRF nº 267/2002, art. 105.
31/07 — CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS-Desconto
Desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos no mês anterior. Fundamento Legal: Art. 602 da CLT.
31/07 — Parcelamentos
9100 REFIS – Parcelamento vinculado à receita bruta
9222 REFIS – Parcelamento alternativo
9113 REFIS – ITR/Exercícios até 1996
9126 REFIS – ITR/Exercícios a partir de 1997
7042 PAES – Pessoa Física
7093 PAES – Microempresa
7114 PAES – Empresa de Pequeno Porte
7122 PAES – Demais pessoas jurídicas
7288 PAES – Paes ITR
0830 PAEX – Art. 1º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples
0842 PAEX – Art. 1º MP nº 303/2006 – Demais pessoas jurídicas
1927 PAEX – Art. 8º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples
1919 PAEX – Art. 9º MP nº 303/2006 – Pessoa jurídica optante pelo Simples
0285 Parcelamento Especial – Simples Nacional Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
0873 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009 Art. 7º § 3º IN/RFB nº 902/2008 – Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
1136 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
1165 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
1194 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
1204 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
1210 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º
1233 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
1240 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
1279 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
1285 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
1291 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º
3780 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
3796 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
3835 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
3841 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
3858 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º
3870 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
3887 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
3926 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º
3932 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º
3955 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º
4059 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – RFB – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40
4065 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PGFN – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40
4007 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput
4013 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput
4020 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Art. 39, § 1º
4042 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN Art. 39, § 1º
4720 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento
4737 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento
4743 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento
4750 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento
4983 Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – RFB
4990 Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – PGFN
5184 Programa de Regularização Tributária – PRT – Demais Débitos
5190 Programa Especial de Regularização Tributária – Pert – Demais Débitos
5525 Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios – Prem –
5161 Programa de Regularização Tributária Rural – PRR
31/07 — PIS/COFINS- Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
01/08 — GPS-Fixação no Quadro de Horário
A empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. Fundamento Legal: Decreto n° 3.048/1999, art. 225, inciso VI.
04/08 — IRRF - Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio 0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 3° decêndio do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
04/08 — IOF-CRÉDITO
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3° decêndio do mês anterior.
Código do DARF:
a) 7893: Crédito Pessoa Física;
b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica;
c) 6895: Factoring. Fundamento Legal: Decreto n°6.306/2007, art. 10, parágrafo único.
06/08 — SALÁRIOS
Salários do mês anterior. Fundamento Legal: CLT, art. 459, § 1° e art. 465.
07/08 — CAGED
Remeter ao MTPS (Ministério do Trabalho e da Previdência Social) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês anterior. Nota: O CAGED deverá ser enviado na data de admissão quando o empregado estiver recebendo o Seguro-Desemprego, com requerimento em tramitação ou quando a sua contratação ocorrer durante ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho. De acordo com artigo 6° da Portaria MTE n° 1.129/2014. Fundamento Legal: Lei n° 4.923/1965, art. 1°, § 1°
07/08 — GFIP
Envio da GFIP, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Fundamento Legal: Lei n° 8.212/1991, art. 32, inciso IV; Instrução Normativa RFB n° 925/2009, art. 9°; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 880/2008; Circular Caixa n° 451/2008.
07/08 — FGTS
FGTS relativo à competência do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 8.036/1990, art. 15 e Decreto n° 99.684/1990, art. 27.
07/08 — DAE - SIMPLES DOMÉSTICO
Recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) por parte do empregador e empregado doméstico, referentes ao INSS, FGTS e IRRF da competência do mês anterior. Nota: Se não houver expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior (artigo 6° da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE n° 822/2015). Fundamento Legal: Lei Complementar n° 150/2015, art. 35.
09/08 — INSS-Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais
O titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deverá comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês anterior, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS no prazo supra mencionado. Fundamento Legal: Instrução Normativa INSS n° 077/2015, art. 535
09/08 — GPS-Envio ao Sindicato
Entrega, contra recibo, da cópia da GPS eletrônica ao Sindicato representativo da categoria profissional referente ao recolhimento do mês anterior. Fundamento Legal: Decreto n° 3.048/1999, art. 225, inciso V e § 18
10/08 — IRRF-Juros de empréstimos externos
5299 IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos Refere-se ao XI do art. 1º da Lei nº 9.481/1997 último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração
10/08 — IPI-CIGARROS
Recolhimento do IPI de cigarros do código 2402.20.00 da Tipi, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código do DARF:
1020 – Fumo. Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 4°.
15/08 — EFD-REINF
EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais art. 2º Instrução Normativa nº 1.701, de 14 de março de 2017
15/08 — EFD-CONTRIBUIÇÕES-ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES A RECEITA( Pis/Confins e Contribuição Previdenciária
Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos ocorridos no segundo mês anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, art. 4°, incisos I a V e § 3°.
15/08 — CIDE-REMESSA AO EXTERIOR
Recolhimento da CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.168/2000, art. 2°.
15/08 — CIDE-COMBUSTÍVEIS
Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.336/2001, art. 6°.
15/08 — GPS - Contribuinte individual/Segurado Facultativo
Recolhimento das contribuições ao INSS por parte dos contribuintes individuais e dos segurados facultativos, referentes ao mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 8.212/1991, art. 30, inciso II e § 2°, inciso I; Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 82.
15/08 — IRRF-Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 1° decêndio do mês corrente. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
15/08 — IOF-CRÉDITO
16/08 — PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório
PApresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior.
20/08 — IRRF
Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra “e”.
20/08 — GPS - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 129.
20/08 — GPS - Folha de Pagamento
Recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 80.
20/08 — GPS - Cooperados
Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 83, parágrafo único, II.
20/08 — GPS - Comercialização da Produção Rural
Descrição:Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 184, § 8º.
20/08 — DASMEI-MEI
Pagamento pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior. Fundamento Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 95.
20/08 — DAS-SIMPLES NACIONAL
Descrição:Pagamento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior. Fundamento Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 38.
20/08 — DARF (CPRB) -Lei n° 12.546/2011
Recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente ao mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.
a) 2985 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Lei n° 12.546/2011, art. 7°;
b) 2991 – Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta – Lei n° 12.546/2011, art. 8°. Fundamento Legal: Lei n° 12.546/2011, arts. 7°, 8°, 9°, inciso III; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 33/2013, art. 1°.
20/08 — CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDAS NA FONTE (CSRF)
Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 10.833/2003, art. 35.
20/08 — COFINS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas recolher a COFINS sobre o faturamento sobre o faturamento do mês anterior. Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Em não havendo expediente bancário nesta data, deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.
Código do DARF:
7987 – COFINS-Entidades Financeiras. Alíquota: 4% Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
20/08 — PIS-INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
Os Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada, abertas e fechadas, recolher o PIS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF:
4574 – PIS-Entidades Financeiras e Equiparadas. Alíquota: 0,65% Fundamento Legal: Lei n° 11.933/2009, art. 1°.
21/08 — RET-Regime Especial de Tributação
4095 – Pagamento Unificado 4% – Ret. Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins)
1068 – Pagamento Unificado 1% – Reg. Esp. Aplic. às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const. ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Artigo 5º da Lei n° 10.931/2004; Lei n° 11.977/2009; artigo 2º da Lei n° 12.024/2009; artigos 24 e 25 da Lei n° 12.715/2012.
22/08 — DCTF Mensal
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal competência novembro/2018
23/08 — PIS - Faturamento / Folha de Pagamento
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 8301: Folha de Pagamento (1% – Imunes, Isentas, Condomínios e Cooperativas);
b) 8109: Faturamento (0,65% – Regime Cumulativo);
c) 6912: Faturamento (1,65% – Regime Não-Cumulativo);
d) 3703: Pessoa Jurídica Direito Público (1%);
e) 8496: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
f) 1921: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
g) 0679: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
h) 0691: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
i) 6824: Combustíveis – Regime Especial;
j) 0906: Álcool – Regime Especial (artigo 5º, § 4º, da Lei n° 9.718/98). Fundamento Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009.
23/08 — IRRF - Lei n° 9.430/1996
8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física
3426 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica
6800 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa
6813 IRRF – Fundo de Investimento em Ações
5273 IRRF – Operações de SWAP
8468 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas
5557 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados
5706 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95)
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas
0924 IRRF – Demais rendimentos de capital
3699 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011
5029 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014)
5035 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014)
5286 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo
0490 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos
9453 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio
0916 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios
8673 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos
9385 IRRF – Multas e vantagens artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 3° decêndio do mês anterior. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
23/08 — IPI - Produtos em Geral
Recolhimento do IPI para todos os produtos (exceto cigarros, NCM 2402.20), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
Código do DARF:
a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral);
b) 0821: Bebidas Frias – Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
c) 0838: Bebidas Frias – Demais Bebidas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
d) 5110: Cigarros do código 2402.90.00 da Tipi;
e) 0676: Veículos das posições 87.03 e 87.06 da Tipi;
f) 1097: Produtos das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da Tipi;
g) 5123: Todos os demais produtos, exceto bebidas (capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi. Fundamento Legal: Artigo 262, inciso III, do RIPI/2010.
23/08 — COFINS - Faturamento
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês anterior.
Código do DARF:
a) 2172: Faturamento (3% – Regime Cumulativo);
b) 5856: Faturamento (7,6% – Regime Não-Cumulativo);
c) 8645: Veículos – Substituição Tributária (fabricantes/importadores);
d) 1840: Vendas à ZFM – Substituição Tributária;
e) 0760: Cervejas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
f) 0776: Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias (artigos 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015);
g) 6840: Combustíveis – Regime Especial;
h) 0929: Álcool – Regime Especial (artigo 5°, § 4º, da Lei n° 9.718/98). Fund. Legal: Artigo 1º da Lei n° 11.933/2009
24/08 — IRRF-Lei n° 9.430/1996
Imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei n° 9.430/1996, para fatos geradores ocorridos no 2° decêndio do mês corrente. Fundamento Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I.
29/08 — SISCOSERV - Registro de Venda (RVS) / Registro de Aquisição (RAS)
Registro do RAS e RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS, referentes às operações iniciadas no terceiro mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3°, inciso I, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
29/08 — SISCOSERV - Registro de Faturamento (RF) / Registro de Pagamento(RP)
Inclusão do RF ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv, no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3°, §§ 3° e 4°, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
29/08 — REDOM - Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos
Recolhimento da prestação do parcelamento de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa. Fund. Legal: Artigos 39 a 41 da Lei Complementar n° 150/2015; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015.
29/08 — PIS/COFINS - Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 1ª quinzena do mês corrrente. Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
29/08 — Parcelamento Especial 2007 - Simples Nacional
Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006). Fund. Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 767/2007.
29/08 — Parcelamento - PERT - Programa Especial de Regularização Tributária
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à RFB/PGFN. Fund. Legal: Lei nº 13.496/2017; artigo 4º, § 4º, da Instrução Normativa RFB n° 1.711/2017; artigos 4º e 5º da Portaria PGFN n° 690/2017.
29/08 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior. Fund. Legal: Artigo 5º da Lei nº 9.430/96.
29/08 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Simples Nacional - Ganho de Capital
Recolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior.
Código do DARF:
0507. Fund. Legal: Artigo 5°, inciso V, alínea “b”, da Resolução CGSN n° 94/2011.
29/08 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Mensal
Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.
29/08 — IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física - Operações em Bolsa
Recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 56, § 5°, da Instrução Normativa RFB n° 1.585/2015.
29/08 — FINAM / FINOR / FUNRES - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real apurado no 4º trimestre do ano-calendário anterior. Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.
29/08 — FINAM / FINOR / FUNRES - Mensal
Recolhimento da parcela dos incentivos fiscais FINAM/FINOR/FUNRES, contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.
29/08 — DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias
Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 4º da Instrução Normativa RFB n° 1.112/2010.
29/08 — DIPI - Cosméticos
Apresentação da DIPI, pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos do Capítulo 33 – Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100 milhões, referente ao bimestre anterior. Fund. Legal: Artigo 2º da Instrução Normativa SRF n° 47/2000.
29/08 — DIF - Cigarros
Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa SRF n° 396/2004.
29/08 — CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Trimestral (3ª Quota)
Recolhimento da 3ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no 4º trimestre do ano-calendário anterior. Fund. Legal: Artigo 28 da Lei n° 9.430/96.
29/08 — CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Mensal
Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.
29/08 — Contribuição Sindical dos Empregados - Desconto
Efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos no ano calendário ou nos anos anteriores, se existir contribuições em aberto. Com a Reforma Trabalhista, as contribuições sindicais passaram a ter caráter opcional. Fund. Legal: Artigo 582 da CLT.
29/08 — DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior. Fund. Legal: Artigos 4° e 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017.
30/08 — ITR (3ª Quota)
Último dia para pagamento da 3ª quota do ITR 2018.
Código do DARF:
1070. Fund. Legal: artigo 11, inciso IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.820/2018.
31/08 — PIS/COFINS- Retenção. Aquisições de Autopeças
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
31/08 — Parcelamento Especial - Simples Nacional (PERT-SN)
Recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Fund. Legal: Lei Complementar nº 162/2018; Resolução CGSN nº 138/2018
31/08 — IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte
5232 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos
0473 IRRF – Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior – Pessoa Jurídica – Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil
31/08 — IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica