Cancelamento
ou Revogação
IMPORTANTE: ao cancelar/revogar seu Certificado Digital, você não poderá mais utilizá-lo. Ou seja, o procedimento é definitivo.


Saiba qual é a diferença entre o cancelamento do Certificado Digital e o cancelamento de Pedido
- Cancelamento do Certificado Digital: é o procedimento de revogação, ou seja, inutilização do certificado por determinados motivos (descritos abaixo).
- Cancelamento de Pedido: é o cancelamento do pedidos de compra, que deve ser realizado por duplicidade, problemas técnicos ou arrependimento.
Quando cancelar / revogar seu Certificado Digital
- Em caso de alteração de qualquer informação do Certificado (exemplos: RG, e-mail ou nome);
- Caso seja constatada informação incorreta no Certificado;
- No caso de perda, roubo, modificação, acesso indevido, comprometimento ou suspeita de comprometimento da chave privada correspondente ou da sua mídia armazenadora (Cartão Inteligente ou Token USB);
- Esquecimento ou bloqueio das senhas do dispositivo criptográfico (Cartão Inteligente ou Token USB).
Quem pode solicitar uma revogação?
- Titular do Certificado Digital;
- Responsável pelo Certificado Digital, no caso de equipamentos, aplicações e pessoas jurídicas;
- Empresa ou Órgão, quando o titular do Certificado Digital fornecido por esta entidade for seu empregado, funcionário ou servidor.
Como cancelar / revogar
Para cancelar/revogar seu certificado digital, escolha uma das formas abaixo:
Pela Internet
Para fazer o cancelamento/revogação online, basta clicar no botão abaixo e seguir as orientações.
Clique aqui!Pelo Correio
Enviar pelo correio uma declaração com firma reconhecida para o posto de emissão de sua preferência.
Para consultar os endereços dos postos de emissão, clique aqui.
Pessoalmente
Caso prefira, você também pode levar a declaração pessoalmente em um posto de emissão. Neste caso, não é necessário reconhecimento de firma, basta levar os documentos pessoais que comprovem que você é o responsável pelo certificado.