

Tipo A1 incompatível com sistema operacional 32 bits, Windows 7 ou inferior, macOS e Linux.
Certificado Digital para Empresas
Precisando emitir Notas Fiscais Eletrônicas? Então você precisa ter um NF-e. Principalmente se o seu negócio estiver crescendo rapidamente. Com a solução, você pode permitir que outros colaboradores autorizados possa assumir esta função. Além disso, a solução:- Reconhece uma empresa perante órgãos públicos como o Sefaz
- Facilita e automatiza as rotinas contábeis da sua organização
- Elimina o excesso de papelada e acumulo de insumos
O NF-e é ideal para quem precisa emitir:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) | Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) | Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).NF-e ou e-CNPJ?
Vai depender do momento profissional que sua empresa está.- NF-e: a solução pode ser acessada por qualquer colaborador da empresa, desde que autorizado
- E-CNPJ: o acesso é restringido apenas para os sócios e representantes legais da empresa.
Renovação NF-e
Escolha o modelo e a validade do seu Certificado Digital.
Com o Certificado Digital você tem acesso à diversos sites e funcionalidades diferentes, confira abaixo a lista de todos:
Documentação para validação do NF-e
O(s) documento(s) deve(m) ser apresentado(s) na versão original, física ou digital, em bom estado de conservação e não podem ser substituídos por cópias simples ou autenticadas.
Da empresa ou instituição

- Cartão CNPJ modelo II* ou o modelo I, impresso até 30 dias da data do atendimento;
- Última alteração (se houver) ou o documento de constituição (caso não haja alterações), com o registro do órgão competente (contrato social/última alteração, Estatuto/Ata etc) ou então uma certidão simplificada emitida pela Junta Comercial; Alterações contratuais também devem ser registradas nos órgãos competentes. Caso haja alterações, basta apresentar a última, dispensado o documento de constituição.
- Documentos de eleição dos representantes legais vigente – quando aplicável;
- Procuração Pública (quando aplicável).
*No uso do Cartão CNPJ modelo II, fica dispensada a apresentação dos documentos de constituição, alterações e/ou eleição dos representantes legais (quando houver), respeitado o prazo da emissão. No portal GOV.BR, escolha a opção “Emitir Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral com código de autenticação (Redesim)”. Dê preferência a esse documento!
Do representante
- Documento de identificação; (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Classe, e-Título – com foto, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou Passaporte); São considerados documentos válidos os que contenham fotografia, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional e não estejam vencidos (exceção de vencimento para a CNH e outros documentos para maiores de 60 anos)
- Cadastro de Pessoa Física ; CPF (caso o número esteja no documento de identidade, fica dispensada a apresentação);
Além da documentação, serão coletados seus dados biométricos (impressão digital** e facial) conforme legislação da ICP-Brasil.
**A coleta das impressões digitais é feita exclusivamente no atendimento presencial, junto à biometria facial. Nos atendimentos por videoconferência, somente a biometria facial será capturada.
Conheça os benefícios do NF-e

Organização
opte por documentos fiscais eletrônicos, otimize o espaço do seu negócio e adote práticas sustentáveis

Agilidade
emita as Notas Fiscais da sua empresa em poucos minutos

Otimização
traz mais praticidade e segurança para qualquer atividade online, além de desburocratizar processos
Acesso rápido!
Ainda com alguma dúvida sobre o NF-e?
1 - Qual a documentação necessária para validação do NF-e?
-
Documento de Constituição;
Estatuto, contrato social ou requerimento de empresário (documentos devidamente registrados nos órgãos competentes). -
Alterações contratuais (se houver):
As alterações devem ser devidamente registradas nos órgãos competentes. Se a última alteração for a versão consolidada, não é necessário apresentar o documento de constituição. Caso contrário, será preciso apresentar todas as alterações anteriores. - Documentos de eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
- Cartão CNPJ impresso 1 dia antes da validação presencial
- Procuração Pública (quando aplicável);
- 1 documento de identificação com foto e dentro do prazo de validade (RG, CNH, Carteira de trabalho, Passaporte e documentos funcionais, tais como: CRC, OAB, CREA, CRM, dentre outros)
- Cadastro de Pessoa Física – CPF
Atenção: Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.
2 - Qual é a diferença do Nf-e e e-CNPJ?
Diferentemente do e-CNPJ, o NF-e pode ser emitido para qualquer funcionário da empresa, não precisa ser o representante na Receita Federal. Por isso, ele permite ao empresário nomear o responsável pela emissão das notas fiscais sem que seja necessário compartilhar o e-CNPJ da empresa e senha, o que não é recomendado.
3 - Quem da empresa pode emitir o NF-e?
Caso o Sócio ou Representante Legal não possa comparecer, qualquer colaborador pode emitir. Entretanto será necessário comparecer com uma procuração pública no padrão ICP-Brasil e com data de emissão em até 90 dias.
4 - Entre o e-CNPJ e NF-e qual é o melhor para emissão de notas fiscais?
Depende do momento em que a sua empresa está. Se você é um dos sócios e consegue realizar esta demanda, o e-CNPJ atende as suas necessidades. Mas se as suas demandas estão crescendo e te impossibilitando de cumprir esta função, recomendamos o NF-e, tendo em vista que ele pode ser acessado por outros colaboradores autorizados.