Tipo A1 incompatível com sistema operacional 32 bits, Windows 7 ou inferior, macOS e Linux.

Certificado Digital para Empresas

É a solução destinada a pessoas jurídicas e atrelado ao CNPJ.
A identidade digital possibilita a identificação da sua empresa no meio eletrônico, permitindo a realização de diferentes serviços:

  • Assinatura digital de documentos com validade jurídica;
  • Acesso a portais do governo(como da Receita Federal, eSocial) para atender aos compromissos fiscais e legais;
  • Transmissão de dados, garantindo a integridade e segurança das informações.

e-CNPJ

Escolha o modelo e a validade do seu Certificado Digital.


Info
Comprar

Com o Certificado Digital você tem acesso à diversos sites e funcionalidades diferentes, confira abaixo a lista de todos:

Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

CAGED

DIRF

DOI

PERDCOMP

DACON

DEREX

DCTF

DIMOB

DIMOF

DSPJ

E-CAC

IRPF

Homolognet

RAIS

SICONFI

SIL
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

e-DOC

e-PET

e-STJ

STJ

STF
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

ECD

EFD

ECF

SPED FISCAL

SPED CONTÁBIL

eSocial
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

ITR

DERC
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

PROUNI
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

e-SISCOMEX
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

Empresa Simples

SISCONSIG
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

GESP
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

FGTS

Caixa Econômica Federal

e-APS
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

DOF
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

e-CNHsp
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

SUFRAMA
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

NF-e

NFC-e

NFS-e
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

DMED

NFC-e

NFS-TISS

Documentação para validação do e-CNPJ

O(s) documento(s) deve(m) ser apresentado(s) na versão original, física ou digital, em bom estado de conservação e não podem ser substituídos por cópias simples ou autenticadas.

Da empresa ou instituição

  • Cartão CNPJ modelo II* ou o modelo I, impresso até 30 dias da data do atendimento;
  • Última alteração (se houver) ou o documento de constituição (caso não haja alterações), com o registro do órgão competente (contrato social/última alteração, Estatuto/Ata etc) ou então uma certidão simplificada emitida pela Junta Comercial;

    Alterações contratuais também devem ser registradas nos órgãos competentes. Caso haja alterações, basta apresentar a última, dispensado o documento de constituição.
  • Documentos de eleição dos representantes legais vigente – quando aplicável;

*No uso do Cartão CNPJ modelo II, fica dispensada a apresentação dos documentos de constituição, alterações e/ou eleição dos representantes legais (quando houver), respeitado o prazo da emissão. No portal GOV.BR, escolha a opção “Emitir Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral com código de autenticação (Redesim)”. Dê preferência a esse documento!

Do representante legal cadastrado na Receita Federal

  • Documento de identificação;
    (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Classe, e-Título – com foto, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou Passaporte);

    São considerados documentos válidos os que contenham fotografia, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional e não estejam vencidos (exceção de vencimento para a CNH e outros documentos para maiores de 60 anos)
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
    (caso o número esteja no documento de identidade, fica dispensada a apresentação);

Além da documentação, serão coletados seus dados biométricos (impressão digital** e facial) conforme legislação da ICP-Brasil.

**A coleta das impressões digitais é feita exclusivamente no atendimento presencial, junto à biometria facial. Nos atendimentos por videoconferência, somente a biometria facial será capturada.

Importante
É obrigatória a presença do representante legal cadastrado na Receita Federal. Ele não poderá ser representado por procuração.

Conheça os benefícios do e-CNPJ

Sem burocracias

valide contratos de onde estiver em poucos minutos

Agilidade

fuja das filas e cumpra seus compromissos mais rápido

Sustentabilidade

adote atividades mais responsáveis e fuja da papelada.

Acesso rápido!

Ainda com alguma dúvida sobre o e-CNPJ?

1 - Qual a documentação necessária para validação do e-CNPJ?

  • Alterações contratuais (se houver): As alterações devem ser devidamente registradas nos órgãos competentes. Se a última alteração for a versão consolidada, não é necessário apresentar o documento de constituição. Caso contrário, será preciso apresentar todas as alterações anteriores.
  • Documentos de eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
  • Cartão CNPJ impresso no máximo 3 meses da data da validação do certificado;

Atenção: Originais podem ser substituídos por cópia autenticada. Neste caso, as cópias autenticadas serão retidas.

Caso a validação seja feita por um Representante Legal cadastrado na Receita Federal, será necessário levar também:

  • 1 documento de identificação com foto e dentro do prazo de validade (RG, CNH ou RNI);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Atenção: Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.

2 - Posso emitir Notas Fiscais Eletrônicas com o e-CNPJ?

Sim, uma das funções do e-CNPJ é emissão de Notas Fiscais Eletrônicas. Porém o acesso a solução é restrito aos sócios e representantes legais da empresa. Caso sua empresa esteja ganhando escalabilidade e você precise delegar esta função a outros colaboradores, recomendamos que adquira o NF-e.

3 - Posso utilizar o e- CNPJ para realizar obrigações de Pessoa Física?

Não, o e-CNPJ é restrito para obrigações que abrange apenas a Pessoa Jurídica, ou seja, a sua empresa.
Usamos cookies para personalizar o conteúdo, adaptar e medir anúncios, além de oferecer uma experiência mais segura a você. Ao continuar a navegação em nosso site, você concorda com o uso dessas informações. Leia nossa Política de Cookies e saiba mais.