Tipo A1 incompatível com sistema operacional 32 bits, Windows 7 ou inferior, macOS e Linux.

Certificado Digital para Empresas

Precisando emitir Notas Fiscais Eletrônicas? Então você precisa ter um NF-e. Principalmente se o seu negócio estiver crescendo rapidamente. Com a solução, você pode permitir que outros colaboradores autorizados possa assumir esta função. Além disso, a solução:

  • Reconhece uma empresa perante órgãos públicos como o Sefaz
  • Facilita e automatiza as rotinas contábeis da sua organização
  • Elimina o excesso de papelada e acumulo de insumos
O NF-e é ideal para quem precisa emitir:
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) | Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) | Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) | Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
NF-e ou e-CNPJ?
Vai depender do momento profissional que sua empresa está.
  • NF-e: a solução pode ser acessada por qualquer colaborador da empresa, desde que autorizado
  • E-CNPJ: o acesso é restringido apenas para os sócios e representantes legais da empresa.

NF-e

Escolha o modelo e a validade do seu Certificado Digital.


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Com o Certificado Digital você tem acesso à diversos sites e funcionalidades diferentes, confira abaixo a lista de todos:

Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

CAGED

DIRF

DOI

PERDCOMP

DACON

DBF

DCIDE

DCP

DEREX

DCTF

DCRED

DIF

DIMOB

DIMOF

DIPI-TIP

DNF

DPREV

DSPJ

DTTA

E-CAC

IRPF

HOMOLOGNET

RAIS

SICONFI

SIL
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

DOF
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

PROUNI
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

ITR

DERC
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

FGTS

Caixa Econômica Federal

e-APS
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

NF-e

NFC-e

NFS-e
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

DMED

SISREI

TISS
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

GESP
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

ECD

EFD

ECF

SPED FISCAL

SPED CONTÁBIL

eSocial
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

SUFRAMA
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

Empresa Simples

SISCONSIG
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

e-DOC

e-PET

e-STJ

STJ

STF
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

e-CNHsp
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

e-SISCOMEX

Documentação para validação do NF-e

O(s) documento(s) deve(m) ser apresentado(s) na versão original, física ou digital, em bom estado de conservação e não podem ser substituídos por cópias simples ou autenticadas.

Da empresa ou instituição

  • Cartão CNPJ modelo II* ou o modelo I, impresso até 30 dias da data do atendimento;
  • Última alteração (se houver) ou o documento de constituição (caso não haja alterações), com o registro do órgão competente (contrato social/última alteração, Estatuto/Ata etc) ou então uma certidão simplificada emitida pela Junta Comercial;

    Alterações contratuais também devem ser registradas nos órgãos competentes. Caso haja alterações, basta apresentar a última, dispensado o documento de constituição.
  • Documentos de eleição dos representantes legais vigente – quando aplicável;
  • Procuração Pública (quando aplicável).

*No uso do Cartão CNPJ modelo II, fica dispensada a apresentação dos documentos de constituição, alterações e/ou eleição dos representantes legais (quando houver), respeitado o prazo da emissão. No portal GOV.BR, escolha a opção “Emitir Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral com código de autenticação (Redesim)”. Dê preferência a esse documento!

Do representante

  • Documento de identificação;
    (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Classe, e-Título – com foto, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou Passaporte);

    São considerados documentos válidos os que contenham fotografia, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional e não estejam vencidos (exceção de vencimento para a CNH e outros documentos para maiores de 60 anos)
  • Cadastro de Pessoa Física ;
    CPF (caso o número esteja no documento de identidade, fica dispensada a apresentação);

Além da documentação, serão coletados seus dados biométricos (impressão digital** e facial) conforme legislação da ICP-Brasil.

**A coleta das impressões digitais é feita exclusivamente no atendimento presencial, junto à biometria facial. Nos atendimentos por videoconferência, somente a biometria facial será capturada.

Conheça os benefícios do NF-e

Organização

opte por documentos fiscais eletrônicos, otimize o espaço do seu negócio e adote práticas sustentáveis

Agilidade

emita as Notas Fiscais da sua empresa em poucos minutos

Otimização

traz mais praticidade e segurança para qualquer atividade online, além de desburocratizar processos

Acesso rápido!

Ainda com alguma dúvida sobre o NF-e?

1 - Qual a documentação necessária para validação do NF-e?

  • Documento de Constituição;
    Estatuto, contrato social ou requerimento de empresário (documentos devidamente registrados nos órgãos competentes).
  • Alterações contratuais (se houver):
    As alterações devem ser devidamente registradas nos órgãos competentes. Se a última alteração for a versão consolidada, não é necessário apresentar o documento de constituição. Caso contrário, será preciso apresentar todas as alterações anteriores.
  • Documentos de eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
  • Cartão CNPJ impresso 1 dia antes da validação presencial
  • Procuração Pública (quando aplicável);
  • 1 documento de identificação com foto e dentro do prazo de validade (RG, CNH, Carteira de trabalho, Passaporte e documentos funcionais, tais como: CRC, OAB, CREA, CRM, dentre outros)
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF

Atenção: Originais não podem ser substituídos por cópia autenticada.

2 - Qual é a diferença do Nf-e e e-CNPJ?

Diferentemente do e-CNPJ, o NF-e pode ser emitido para qualquer funcionário da empresa, não precisa ser o representante na Receita Federal. Por isso, ele permite ao empresário nomear o responsável pela emissão das notas fiscais sem que seja necessário compartilhar o e-CNPJ da empresa e senha, o que não é recomendado.

3 - Quem da empresa pode emitir o NF-e?

Caso o Sócio ou Representante Legal não possa comparecer, qualquer colaborador pode emitir. Entretanto será necessário comparecer com uma procuração pública no padrão ICP-Brasil e com data de emissão em até 90 dias.

4 - Entre o e-CNPJ e NF-e qual é o melhor para emissão de notas fiscais?

Depende do momento em que a sua empresa está. Se você é um dos sócios e consegue realizar esta demanda, o e-CNPJ atende as suas necessidades. Mas se as suas demandas estão crescendo e te impossibilitando de cumprir esta função, recomendamos o NF-e, tendo em vista que ele pode ser acessado por outros colaboradores autorizados.

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