Passou a vigorar em 16 de agosto a determinação legal que obriga empresas com dez ou mais funcionários a validarem a transmissão de suas informações para o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) com certificados digitais.
Essa é mais nova etapa da legislação em vigor desde janeiro de 2016, quando empresas com 20 ou mais funcionários tiveram de adotar o uso de certificação digital para a troca segura de informações.
Para as empresas com mais de 10 funcionários que precisam se adequar agora à lei, as opções são as seguintes:
- Uso do e-CNPJ caso o envio seja feito diretamente pela empresa.
- Uso do e-CPF caso o envio seja feito por um procurador em nome da empresa.
As informações devem ser transmitidas pelo CAGED Web até o dia 7 do mês subsequente ao mês de competência informado. A norma vale para as empresas que tenham admitido, demitido ou transferido empregados sob regime de trabalho CLT, movimentando, assim, seu quadro de funcionários.
A Serasa Experian oferece as melhores opções em certificação digital para você e para sua empresa. Compre agora mesmo seu e-CNPJ ou e-CPF e esteja preparado para as mudanças do governo.
A Serasa Experian tem as melhores soluções de negócio para empresas de qualquer porte ou segmento. Conte com a gente!
Fonte: Portal Contábeis