Tipo A1 incompatível com sistema operacional 32 bits, Windows 7 ou inferior, macOS e Linux.

e-CPF: seu CPF em versão digital

É a solução destinada a pessoas físicas e se comporta como se fosse o seu CPF em versão digital.
O e-CPF te identifica no meio eletrônico, permitindo a realização de diferentes serviços:

  • Assinatura digital de documentos com validade jurídica;
  • Praticidade na declaração do Imposto de Renda através da Declaração Pré-Preenchida, garantindo a antecipação da restituição;
  • Acesso a portais do governo (como eSocial, e-CAC e Receita Federal) de forma mais prática e otimizada.

e-CPF

Escolha o modelo e a validade do seu Certificado Digital.


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Com o Certificado Digital você tem acesso à diversos sites e funcionalidades diferentes, confira abaixo a lista de todos:

Instituição
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A3 (Cartão)
A3 (Token)

CAGED

DIRF

DOI

PERDCOMP

DACON

DEREX

DCTF

DIMOB

DIMOF

DSPJ

E-CAC

IRPF

Homolognet

RAIS

SICONFI

SIL
Instituição
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ITR

DERC
Instituição
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Empresa Simples

SISCONSIG
Instituição
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A3 (Token)

DOF
Instituição
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DMED

SISREI

TISS
Instituição
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eDOC

ePET

eSTJ

STJ

STF
Instituição
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A3 (Token)

PROUNI
Instituição
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A3 (Token)

GESP
Instituição
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A3 (Cartão)
A3 (Token)

eCNHsp
Instituição
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A3 (Cartão)
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ECD

EFD

ECF

SPED FISCAL

SPED CONTABIL

eSocial
Instituição
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A3 (Cartão)
A3 (Token)

eSISCOMEX
Instituição
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FGTS

Caixa Econômica Federal

eAPS
Instituição
A1 (Software)
A3 (Cartão)
A3 (Token)

SUFRAMA

Documentação para validação do e-CPF

O(s) documento(s) deve(m) ser apresentado(s) na versão original, física ou digital, em bom estado de conservação e não podem ser substituídos por cópias simples ou autenticadas.

  • Documento de identificação;
    (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Classe, e-Título – com foto, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM ou Passaporte);

    São considerados documentos válidos os que contenham fotografia, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional e não estejam vencidos (exceção de vencimento para a CNH e outros documentos para maiores de 60 anos)
  • Cadastro de Pessoa Física;
    CPF (caso o número esteja no documento de identidade, fica dispensada a apresentação);
  • Para certificados e-Profissões (e-Saúde, e-Jurídico e e-Contador) é obrigatório a apresentação do documento de classe referente ao modelo de certificado adquirido, tais como: CRC, OAB, CREA, CRM, dentre outros (dentro do prazo de validade e com o registro ativo/regular no Conselho).

Além da documentação, serão coletados seus dados biométricos (impressão digital* e facial) conforme legislação da ICP-Brasil.

*A coleta das impressões digitais é feita exclusivamente no atendimento presencial, junto à biometria facial. Nos atendimentos por videoconferência, somente a biometria facial será capturada.

Certificado Digital para Conectividade Social

Se você também pretende utilizar o e-CPF ou e-Profissões no programa Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, fique atento às seguintes informações:

  • Empregador Pessoa Física: Para empregadores, além dos documentos citados anteriormente, haverá a necessidade de apresentação de documentação que comprove o número do seu Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) ou do Cadastro Específico do INSS (CEI). Estes comprovantes, preferencialmente, devem ser gerados na mesma data em que o certificado será validado, no site da Receita Federal do Brasil, ou;

  • Pessoa Física - Outorgado ou Substabelecido pela Empresa: Para clientes que realizam o papel de outorgado ou substabelecido de empresas dentro do sistema da Conectividade Social, seu certificado deve ser emitido contendo a numeração do PIS ou PASEP. Para isso, além da documentação citada anteriormente, você deve apresentar um dos seguintes documentos: Extrato FGTS; Cartão Cidadão; Cartão Bolsa Família ou outro documento de identificação que contenha a numeração do PIS ou PASEP.

Importante
Para certificados e-CPF e e-Profissões, não é permitido o uso de procuração.

Conheça os benefícios do e-CPF

Agilidade

fuja das filas e evite cartórios. Assine documentos de onde estiver

Segurança

faça uso da solução que protege seus dados pessoais

Sem burocracias

resolva questões burocráticas em poucos minutos

Acesso rápido!

Ainda com alguma dúvida sobre o e-CPF?

1 - Qual a documentação necessária para validação do e-CPF?

  • 1 documento de identificação com foto e dentro do prazo de validade (RG, CNH ou RNI);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Atenção: para os Certificados Digitais e-Profissões, além da documentação acima, serão solicitados os documentos funcionais*, tais como: CRC, OAB, CREA, CRM, dentre outros (dentro do prazo de validade).

* Documento oficial de identificação profissional, reconhecido por lei federal. A identidade funcional só pode ser solicitada por profissionais em atividade.

2 - Com o e-CPF possível acessar a Conectividade Social?

Sim, mas para habilitar é necessário apresentar no momento da validação o comprovante do número do PIS, caso você seja funcionário de uma empresa. Na falta deste documento. Será permitido apresentar qualquer dos documentos abaixo:

  • Cartão do PIS;
  • Extrato do FGTS;
  • Cartão Cidadão.

Já profissionais autônomos devem apresentar:

  • Comprovante do Cadastro Específico;
  • Matrícula do INSS (CEI);
  • Impressão atualizada da página da DATAPREV.

3 - Com o e-CPF é possível acessar o PJe?

Sim! Em alguns casos é necessário habilitar o Certificado na plataforma e o passo a passo é bem simples:

  • Na barra de tarefas, procure uma “Seta” apontando para cima;
  • Procure o ícone do PJe Office e depois clique com o botão direito do mouse em “Configuração de Certificado";
  • Em seguida clique em “Avançado” e no campo “Tipo” verificar se tem a opção “PKCS11”;
  • Clique duas vezes nela. A senha do seu Certificado Digital será solicitada. Clique em “Ok” e pronto!

4 - É possível declarar imposto de renda pelo certificado e-CPF?

Sim, com o e-CPF você pode declarar o seu Imposto de Renda de maneira mais prática e segura através da opção “Declaração Pré-Preenchida”.

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