O uso de documentos digitais no comércio entre as nações do Mercosul e o Chile já está autorizado no Brasil. O Acordo de Complementação Econômica nº 35 entrou em vigor no último dia 2 de fevereiro, com a assinatura do presidente da República Michel Temer e posterior publicação no Diário Oficial.
A partir de agora, os documentos digitais passam a ser válidos para comércio entre os países do grupo.
Segundo o acordo, o Certificado de Origem Digital – COD e documentos vinculados terão a mesma validade jurídica dos certificados emitidos em papel. Os CODs deverão ser assinados digitalmente com certificados digitais como o e-CNPJ, da Serasa Experian, padronizados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Cada país assinará digitalmente o COD de acordo com suas legislações internas.
O protocolo foi firmado originalmente por Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai em março de 2016, através da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e tem por missão substituir gradualmente os certificados emitidos até hoje em papel.
Estima-se que o prazo para obter certificados de origem da mercadoria seja reduzido de 24-72 horas (para documentos em papel) para 30 minutos (com certificação digital).
De acordo com o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), as assinaturas digitais poderão ser usadas em negociações 60 dias após o Chile e, pelo menos, mais um dos países envolvidos no acordo notifiquem suas incorporações à Secretaria-Geral da ALADI. Para os demais países, o documento entra em vigor 30 dias após a incorporação.
O que é o COD
Certificado de Origem Digital, ou COD, é a versão digital do Certificado de Origem, que atesta a procedência das mercadorias entre países que mantém acordos comerciais. Ele é usado para reduzir ou isentar impostos de importação e garantir o acesso preferencial de mercadorias.
O COD atende a rígidos padrões de segurança e é assinado digitalmente por exportadores e funcionários habilitados pela entidade emissora local.
Fonte: ITI / Segs