Instrução Normativa da Receita Federal permite enviar documentos digitalmente
A partir de 11 de fevereiro de 2021, prefeituras municipais e administrações regionais já poderão acessar o novo sistema de cadastramento de alvarás e documentos de habite-se, integrado pelo Sisobrapref e Sisobranet. Com isso, a versão anterior do sistema será desativada.
O Sisobrapref (Sistema de Gerenciamento de Obras – Módulo Prefeitura) permite o envio da relação de alvarás para construção civil e de documentos de habite-se ou de declarações de ausência de movimento à Secretaria Especial da Receita Federal.
A mudança foi determinado por uma nova instrução normativa (IN RFB 1998, de 10 de dezembro de 2020) da Receita Federal. Segundo a norma, o Sisobrapref web passará a ser acessado por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal, utilizando um certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
O “habite-se” é a certidão expedida pela prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) pode ser habitado e que foi construído ou reformado conforme as exigências legais e de acordo com o Código de Obras.
Prazo de envio
De acordo com a instrução da Receita, as informações devem ser enviadas para a Receita Federal mensalmente, nos seguintes prazos:
- até o dia 10 do mês seguinte ao de registro da movimentação; ou
- no primeiro dia útil anterior ao dia 10 (dez), caso este não seja considerado dia útil.
No mês em que não houver concessão de alvará e de documento de habite-se, a prefeitura municipal ou a administração regional do Distrito Federal deverá enviar Declaração de Ausência de Movimento.
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