Regra faz parte das medidas adotadas para permitir o distanciamento social durante a pandemia
Os contribuintes que precisam solicitar serviços ou prestar esclarecimentos à Receita Federal continuam dispensados de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas até 31 de março. A regra foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 2.000/2020, como parte das medidas para que permitiam manter o distanciamento social e preservar a saúde dos cidadãos durante a pandemia do novo coronavírus.
A iniciativa também agiliza e simplifica a relação entre o contribuinte e a instituição, proporcionando ao cidadão redução dos custos relativos aos serviços fornecidos pela Receita Federal.
Por isso, a Receita Federal está aceitando documentos em cópia simples ou cópia eletrônica, obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da Receita Federal do Brasil. Os documentos que forem apresentados dessa forma terão sua autenticidade verificada pelos servidores da Receita Federal, conforme a Instrução Normativa nº 1.931/2020.
A checagem será feita da seguinte forma:
- verificação nas bases de órgãos emissores de documentos de identificação locais quando existir convênio com esses órgãos;
- verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Denatran, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, entre outros;
- verificação dos dados dos documentos com as informações constantes nas bases da Receita;
- contato por meio telefônico ou outras formas eletrônicas junto ao contribuinte para a comprovação da veracidade dos documentos; ou
- demais hipóteses de conferência definidas pela Coordenação-Geral de Atendimento em conjunto com a respectiva área gestora do processo de trabalho da Receita Federal.
Dessa forma, o contribuinte que apresentar cópias simples da documentação permanece obrigado a manter os originais sob sua guarda, podendo ser chamado a qualquer momento pela Administração Pública para apresentá-los.
Atendimento Virtual
A Receita Federal também coloca à disposição dos contribuintes vários canais de atendimento virtuais, que garantem comodidade, agilidade e segurança.
O atendimento virtual pode ser feito pelos canais abaixo:
- portal de atendimento virtual (e-CAC): o acesso ao portal deve ser feito por meio de um certificado digital ou com o código de acesso para serviços específicos;
- atendimento a distância: pelo Dossiê Digital de Atendimento, via e-Processo no Portal e-CAC;
- chat – RFB: atende contribuintes autenticados no Portal e-CAC via certificado digital ou código de acesso. O horário de atendimento é das 7h às 19h, em dias úteis;
- aplicativos para tablets ou smartphones;
- formulários eletrônicos do Fale Conosco, para esclarecimento de dúvidas.
O certificado digital é uma das formas de acessar o eCAC, além de ser uma exigência para solicitar diversos serviços governamentais. Ele garante um alto nível de segurança no processo, o que tem efeitos positivos tanto para o cidadão quanto para o governo.
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