A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pode ser definida como um documento anual equivalente a uma declaração de imposto de renda de Pessoa Jurídica (PJ). Normalmente, todos os anos as empresas devem enviar a ECF para a Receita Federal até o último dia útil do mês de julho. No entanto, em 2020, esse prazo foi estendido até o último dia útil do mês de setembro. Portanto, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal termina quarta-feira. Afinal, esse é um ano diferente para a atividade econômica, com a adoção de restrições à circulação de pessoas, principalmente entre o segundo e o terceiro trimestres.
Por causa disso, o exercício de várias atividades profissionais foi afetado. Inclusive os escritórios de contabilidade, que são em sua maioria os responsáveis pela elaboração das ECFs para PJs.
A ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu em 2014 como substituta da antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais de PJ). A ideia do SPED é integrar diversas informações para a Receita. Por isso, a ECF não é um documento isolado; ela importa muitas informações contábeis da ECD (Escrituração Contábil Digital), que precisa da assinatura digital de um profissional da área.
Além disso, a ECF deve ser enviada ao SPED com o Programa Validador e Assinador (PVA).
Isso significa que investir em um software de gestão é indispensável para o processo de preenchimento e transmissão da ECF, bem como para as demais obrigatoriedades. Como mencionado, por se tratar de um processo totalmente on-line, a transmissão da ECF requer o uso da assinatura digital para Pessoas Jurídicas (e-CNPJ), por meio de um Certificado Digital. Que confere aos documentos eletrônicos a mesma validade jurídica dos impressos, tornando processos mais seguros, ágeis e transparentes. Já o contador deve utilizar o e-CPF para assinar os documentos e fazer as transmissões ao SPED.
Quem deve entregar a ECF?
A entrega do ECF é obrigatória a todas as PJs e pela sua complexidade, as empresas precisam dar a devida atenção ao processo de elaboração, arquivamento e envio on-line. Erros nos dados fazem com que a validação seja negada, impossibilitando a transmissão. Portanto, recomenda-se o auxílio de um contador. Esse é um investimento que vai ajudar a empresa a evitar problemas com o Fisco.
Nesse sentido, a Certificação Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma ferramenta que se tornou indispensável ao dia a dia das empresas nos seus mais diversos processos. Permitindo que as transações eletrônicas e o envio de declarações sejam efetuados em ambiente seguro. Isso aumenta sua confiabilidade, autenticidade e integridade, e ajuda a prevenir fraudes, adulterações e interceptações por terceiros ou pessoas não autorizadas.
Por fim, a Serasa Experian, uma das principais Autoridades Certificadoras credenciada pelo ICP-Brasil, presta uma ampla gama de serviços à empresas no caminho da transformação digital e dá todo o suporte com pessoal especializado.
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