Compre já seu Certificado
Imagem do artigo

Reconhecer firma: o que é, tipos, valores e como fazer

Avatar
Escrito por Certificado Digital
Nota dos leitores
para este artigo:
7.9

Existem diversos casos em que é preciso garantir a segurança jurídica de documentos, bem como a proteção dos direitos legais das partes envolvidas. Sim, estamos falando do reconhecimento de firma.

Esse procedimento — realizado em cartório, mas que também pode ser feito online — tem como objetivo verificar a autenticidade da assinatura em documentos dos mais diversos.

Ainda que seja algo frequente e necessário, ainda existem muitas dúvidas que permeiam o reconhecimento de firma. Portanto, preparamos este artigo explicando tudo sobre o assunto. Continue a leitura e confira!

O que é reconhecimento de firma?

O reconhecimento de firma é um procedimento legal para a validação da assinatura em um documento, ou seja, para comprovar que se trata de uma assinatura autêntica.

Existem diversos casos em que é obrigatório o reconhecimento de firma, como em contratos, escrituras, procurações e muito mais. O reconhecimento é realizado por um tabelião ou escrevente autorizado por um cartório, que tem o objetivo de conferir se a assinatura do documento confere com a assinatura já registrada.

Esse documento é requisitado em diferentes casos e pode ter valor probatório em processos judiciais. Isso significa que a assinatura pode servir de prova para uma ação judicial, se não houver qualquer indício de falsificação da assinatura.

O reconhecimento de firma não é gratuito, e os valores tendem a variar de acordo com o tipo de documento, bem como a partir da instituição que realizará o procedimento.

Embora o reconhecimento de firma ainda seja, normalmente, feito de maneira presencial em cartórios, já é possível realizar o procedimento online por meio do Certificado Digital. Contudo, é importante estar atento às normas de cada cartório, como explicaremos mais adiante no texto.

Em quais situações o reconhecimento de firma é necessário?

De forma geral, o reconhecimento de firma será obrigatório sempre que houver a necessidade de comprovar a autenticidade da assinatura de alguém. Abaixo, veja 7 situações do dia a dia em que é preciso reconhecer firma!

Contrato de compra e venda

No contrato de compra e venda, sempre é preciso fazer o reconhecimento em cartório. Essa ação é fundamental para comprovar que ambas as partes, vendedor e comprador, estão cientes dos termos acordados e que a negociação tem validade legal.

Transferência de veículos

Se você estiver comprando ou vendendo um veículo, pode ser necessário reconhecer firma em documentos diversos, como no recibo de compra e venda ou no documento de transferência. Essa é uma forma de evitar fraudes e garantir a legitimidade da transação.

Procurações

A procuração tem como principal finalidade permitir que outra pessoa realize atividades legais em nome de terceiro. Mas, para isso, também é preciso que um tabelião ou escrevente autorizado faça o reconhecimento, de maneira a garantir que a pessoa que assinou a procuração realmente se trata da pessoa que fez o cadastro de assinatura em cartório.

Escrituras públicas

Assim como em contrato de compra e venda, o reconhecimento de firma também se torna necessário para escrituras públicas.

Autorização para viagens de menores

Quando um menor de idade viaja sem estar acompanhado por um responsável legal, como pai e mãe, pode ser necessário o reconhecimento de firma na autorização.

Essa é uma medida de segurança para a criança ou adolescente e para seus familiares, já que o documento informará que o menor está viajando com o consentimento dos responsáveis.

Atos notariais

Declarações de união estável e testamentos, por exemplo, também demandam reconhecimento de firma para garantir a autenticidade da assinatura e a validade do documento.

Documentos bancários

As instituições bancárias podem exigir o reconhecimento de firma para transações como ordens de pagamento, por exemplo. Trata-se de uma forma legal de evitar fraudes, evitando falsificação de assinatura.

Como funciona o reconhecimento de firma?

Existem duas modalidades de reconhecimento de firma: por autenticidade e por semelhança. No caso do reconhecimento por autenticidade, o signatário precisa estar presente e apresentar documentos que comprovam sua identidade. Se estiver tudo correto, coloca-se um selo de autenticidade no documento, que passa a ter validade legal.

Já no reconhecimento por semelhança, o tabelião ou escrevente compara a assinatura do documento com a arquivada em cartório para conferir a originalidade.

Qual é o valor do reconhecimento de firma?

Como mencionamos no início deste conteúdo, o custo do reconhecimento de firma pode variar com base em diferentes fatores, como o tipo de reconhecimento escolhido e a região do país.

De maneira geral, o valor segue leis estaduais, que podem ser alteradas anualmente. Em média, no entanto, o reconhecimento de firma por semelhança custa R$ 4,55 por assinatura; já o reconhecimento de firma por autenticidade custa aproximadamente R$ 9,22 por assinatura.

É possível reconhecer firma online?

Como mencionamos no início deste conteúdo, já existe o reconhecimento de firma online. O procedimento é possível por meio do e-Notariado — uma plataforma digital do Colégio Notarial do Brasil. Para isso, no entanto, você deve ter uma assinatura eletrônica.

Isso porque o termo de validação é assinado pelas partes envolvidas com o uso do Certificado Digital. Assim, o tabelião ou escrevente faz a conferência das assinaturas por meio de blockchains (uma tecnologia que garante eficiência, redução de custos e segurança para transações das mais diversas).

Além disso, mesmo na opção online, é necessário que a pessoa já tenha uma assinatura cadastrada em ficha em algum dos cartórios disponibilizados na plataforma. Assim, com tudo devidamente cadastrado, o usuário poderá fazer o reconhecimento de firma online.

Neste texto, explicamos como e por que o reconhecimento de firma é essencial para garantir a autenticidade de documentos com diferentes finalidades, sendo necessário nos contratos de compra e venda de imóveis, procurações, escrituras públicas, documentos bancários e muitos outros.

Além de poder fazer o reconhecimento de firma no próprio cartório, também já é possível realizá-lo online, basta seguir os requisitos e procedimentos que citamos acima.

Por falar nisso, para saber mais sobre o assunto e garantir mais praticidade para o seu dia a dia, não deixe de conferir o nosso artigo completo sobre o reconhecimento de firma online!

Este artigo lhe foi útil?

Dê sua nota e comente abaixo:
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10

Obrigado pelo seu voto!

Ele será muito importante para nossa avaliação
Usamos cookies para personalizar o conteúdo, adaptar e medir anúncios, além de oferecer uma experiência mais segura a você. Ao continuar a navegação em nosso site, você concorda com o uso dessas informações. Leia nossa Política de Cookies e saiba mais.
Assine nossa newsletter | Assine a newsletter e receba as últimas novidades no seu email.