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Escrituração Contábil Digital tem novas regras para 2017

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Escrito por Certificado Digital
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Informações enviadas pelos contribuintes via ECD são emitidas e assinadas de forma online por meio de certificado digital

A Escrituração Contábil Digital, programa do governo brasileiro que modernizou as relações entre o Estado e os contribuintes, está com algumas alterações na nova versão do Manual 2017. A ECD foi instituída há 10 anos com o objetivo de trazer para dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) operações contábeis com maior qualidade, agilidade e segurança, reduzindo, assim, a burocracia e otimizando os processos.

A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 93, publicado no Diário Oficial da União, aprovou algumas mudanças no Manual de Orientação do Leiaute da ECD, versão 5. Confira as principais alterações:

  • Novas regras de substituição (item 1.12 do Manual);
  • Novas regras de assinatura (item 1.13 do Manual);
  • Alteração do domínio do campo indicador de finalidade da escrituração do registro 0000 (0 – Original; 1 – Substituta);
  • Criação do campo indicador de escriturações consolidadas no registro 0000, que habilita ou não o bloco K (Conglomerados Econômicos – Facultativo para o ano-calendário 2016);
  • Inclusão do plano de contas referencial para as PJ do lucro presumido (Financeiras);
  • Criação de funcionalidade de importação de arquivo .rtf a partir do programa da ECD, no registro J800;
  • Criação de campo para identificar o tipo do documento inserido no registro J800 (Demonstração do Resultado Abrangente, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Notas Explicativas, Relatório da Administração, Parecer dos Auditores, Outros);
  • Criação do registro J801 – Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD que permitirá o cancelamento da autenticação e posterior substituição da ECD pelo próprio programa. As regras constam no próprio registro e no item 1.12 do Manual;
  • Inclusão dos signatários do termo previsto no registro J801 no registro J930, que passa a ser denominado de “Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD”; e
  • Criação do bloco K – Conglomerados Econômicos (facultativo para o ano-calendário 2016).

Além dessas mudanças, a partir desse ano, conforme a Resolução 94 CGSN/2011, alterada pela Resolução 131 CGSN/2016, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional que receberem aporte de capital de investidor-anjo ficarão obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital.

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