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Estudantes estrangeiros já podem trabalhar de forma legal no Brasil

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Escrito por Certificado Digital
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Estrangeiros que estão no Brasil fazendo cursos de graduação ou pós-graduação já podem trabalhar no país de forma legal, mediante alteração do status de estudante para a condição temporária de trabalho. O anúncio foi feito em janeiro pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e as solicitações já podem ser feitas pelo sistema Migrante Web.

Na antiga regra, estudantes estrangeiros não eram autorizados a trabalhar legalmente no Brasil durante o período de estudos, decisão que prejudicava a retenção de talentos e gerava a busca pelo mercado informal. Para poder trabalhar, antes era necessário retornar ao país de origem e dar entrada na documentação específica. Agora, basta um Certificado Digital padrão ICP-Brasil para fazer a solicitação.

A certificação digital libera o acesso ao Migrante Web, onde o estudante poderá preencher o formulário de solicitação. O processo é totalmente online e não há a necessidade de confirmação presencial. O número de protocolo gerado será usado pelo estudante para acompanhar o andamento desta solicitação.

A Resolução Normativa nº 124/16, que estabelece as novas regras, não prevê carga horária específica para a jornada de trabalho. De acordo com o Ministério do Trabalho, a relação de trabalho deverá ser estabelecida entre a empresa e o estudante estrangeiro, e a única exigência é que a carga horária seja compatível com o horário de realização do curso.

A aprovação da condição de trabalhador temporário é vista por estudantes estrangeiros como uma oportunidade para reduzir seus custos de manutenção no Brasil durante os estudos –a fonte de renda legal passa a ser um importante complemento para o orçamento mensal.

O coordenador do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), Luiz Alberto Matos dos Santos, afirmou ao portal do Ministério do Trabalho que os processos estão sendo avaliados em cerca de 15 dias, metade do tempo previsto por lei –a RN 124/16 fala em 30 dias como prazo máximo para análise da solicitação.

Os estrangeiros deverão fazer pedidos de renovação anualmente e terão de comprovar o vínculo com a instituição de ensino. Os pedidos poderão ser feitos durante o curso ou até um ano após a conclusão da graduação ou pós-graduação. 

Fonte: Ministério do Trabalho

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