Uma das maiores dúvidas na hora de acertar as contas com a Receita Federal diz respeito à imóveis na declaração do Imposto de Renda.
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que todo imóvel, independentemente do valor, tem de ser declarado. Mesmo cotas-partes de terrenos, por exemplo, tudo na seção “Bens e Direitos”. Vale esclarecer que, no caso de bens móveis de valor inferior a R$ 5 mil, não é necessário declarar.
Qual valor deve ser declarado?
O valor, para a Receita Federal, será sempre aquele pelo qual foi adquirido o imóvel — mesmo que haja valorização no mercado. O contribuinte também não pode fazer a correção monetária. A Receita não permite que o valor seja atualizado.
No caso dos imóveis recebidos em doação, estes devem ser lançados como “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Reformas
Ainda sobre imóveis na declaração do Imposto de Renda, quem fez reformas em um imóvel pode declarar o que foi gasto nesse serviço. Esse valor deve ser lançado na ficha “Bens e Direitos”, na linha “17 – Benfeitorias”. É preciso ter todos os comprovantes dos serviços e da compra de materiais.
Informar esses gastos pode trazer benefícios futuros a você. Pois quando o imóvel for vendido o valor das reformas poderá ser somado ao valor de aquisição declarado, reduzindo a base de cálculo do IR sobre o ganho de capital com a venda. Veja um exemplo:
Imagine que seu imóvel foi adquirido por R$ 200 mil, foram feitas reformas no valor de R$ 60 mil e o foi vendido posteriormente por R$ 350 mil. O ganho de capital apurado será de R$ 90 mil , e não R$ 150 mil.
Tendo em vista que o ganho de capital é tributável, essa redução é vantajosa para o contribuinte.
Para os contribuintes que consideram que lançar todos os bens dá muito trabalho, uma opção é utilizar a certificação digital. Ele oferece uma enorme praticidade, permitindo preencher a declaração diretamente no site da Receita, sem precisar baixar o programa. Além de obter a declaração pré-preenchida, com dados já lançados, por exemplo, por empregadores e instituições financeiras. Para saber mais, acesse e-CPF.