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Todas as atualizações sobre o Imposto de Renda 2023!

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Escrito por Certificado Digital
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Todos os anos, os brasileiros têm a obrigação de realizar a declaração de seus tributos. E, desta vez, não seria diferente. Para permanecer em dia com o Governo Federal, os contribuintes devem se manter em dia com o Imposto de Renda 2023 — cobrado sobre a renda de pessoas físicas e de pessoas jurídicas.

Porém, todos os anos, é importante se manter atento, já que pode haver atualizações nas alíquotas e nas regras referentes ao imposto, que deve estar alinhado às principais necessidades econômicas do país. No entanto, é comum que, na correria do dia a dia, muitas pessoas se esqueçam de acompanhar essas mudanças e acabem perdendo prazos importantes.

Você se encaixa nesse grupo? Pois preparamos um conteúdo especial com todas as dicas sobre como declarar o seu IR 2023 sem correr o risco de cair na chamada “malha fina”, o que, aliás, pode gerar multas e bastante dor de cabeça. Para saber mais, basta acompanhar esta leitura. Aproveite!

Afinal, como funciona o Imposto de Renda?

Para começar, é preciso entender como funciona, de fato, o Imposto de Renda. Basicamente, o termo diz respeito a um tributo conhecido por incidir sobre os ganhos alcançados por pessoas físicas e jurídicas. No Brasil, essa taxa é devidamente regulamentada pela Receita Federal, sendo um pagamento obrigatório para os indivíduos que alcançaram uma renda acima de um determinado valor — que pode ser alterado a cada ano.

Para tanto, o cálculo do IR, como também é chamado, baseia-se na chamada Tabela Progressiva, que considerada a renda anual do indivíduo, bem como a dedução de despesas relacionadas à educação e à saúde. Já a alíquota do Imposto de Renda pode variar de acordo com a renda da pessoa — sendo maior para aqueles que ganham mais.

Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023, é preciso que o contribuinte preencha uma declaração específica. No documento, será preciso informar todas as suas despesas, bem como os seus ganhos no decorrer dos últimos 12 meses.

Após essa etapa, se houver algum tipo de imposto em aberto para pagar, o indivíduo deverá realizar o pagamento em uma única parcela ou optar por dividir o valor, mediante taxas mensais. Se o montante devido for menor do que o imposto retido na fonte ou se não houver qualquer pendência para pagar, há a possibilidade de se receber a chamada restituição.

Aqui, é interessante ressaltar que existem várias regras — e algumas exceções — na hora de calcular o IR 2023. Portanto, é sempre indicado contar com a ajuda de um especialista no assunto para evitar erros e problemas futuros.

Qual é a diferença entre IRPF e IRPJ?

Ao falarmos sobre o assunto, é comum encontrarmos pessoas que confundem o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Isso porque, apesar de ambos terem uma nomenclatura parecida, o modo como são calculados acaba sendo um tanto diferente. A seguir, falaremos um pouco mais sobre cada um deles. Confira!

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

Primeiramente, temos o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que consiste em um imposto cobrado sobre os ganhos dos cidadãos. Basicamente, essa taxa incide sobre os rendimentos de diferentes fontes, como o trabalho assalariado e o autônomo, além de investimentos como, por exemplo, a renda por aluguel.

Dessa forma, o imposto deve ser calculado com base na Tabela Progressiva de alíquotas — esta, por sua vez, pode variar conforme a faixa de renda do indivíduo. Vale ressaltar que, quanto maior for o rendimento do cidadão por ano, mais alta será a alíquota aplicada.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Há também o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), cobrado diretamente sobre a renda das empresas brasileiras.

Em linhas gerais, essa taxa é calculada a partir do lucro real ou presumido da organização. Inclusive, tal modalidade conta com uma alíquota fixa de 15% sobre o valor declarado, além de um adicional de 10% que diz respeito à parcela do lucro que ultrapassar R$ 20 mil mensais.

Ou seja, podemos dizer que o IRPF consiste em um imposto pessoal; enquanto o IRPJ é categorizado como um imposto empresarial. No primeiro caso, o objetivo é garantir que os cidadãos possam contribuir para o financiamento dos serviços públicos do Brasil.

Na segunda modalidade, por sua vez, a ideia é que os valores recebidos possam financiar os investimentos do governo, especialmente aqueles referentes aos serviços públicos de educação, saúde e infraestrutura.

Outra diferença entre IRPF e IRPJ

Outro ponto de atenção está na recorrência do recolhimento do Imposto de Renda. No caso do IRPJ, as empresas devem realizar esse processo todos os meses. O IRPF, por sua vez, é recolhido apenas uma vez por ano.

Por outro lado, a boa notícia é que as empresas ainda podem deduzir alguns gastos no momento de calcular o imposto, como:

  • gastos com o aluguel;
  • gastos com os salários dos funcionários;
  • gastos com materiais para o escritório.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023?

De tempos em tempos, as regras para a declaração podem variar, conforme as mudanças previstas na legislação tributária. De todo modo, devem declarar o Imposto de Renda 2023 os cidadãos que, durante o ano de 2022, “cumpriram” os seguintes requisitos:

  • indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Nesse montante, é importante considerar os valores originários de pensões, aluguéis e salários;
  • indivíduos que receberam rendimentos isentos, sejam eles tributáveis da fonte ou não tributáveis, com uma soma superior a R$ 40.000,00;
  • indivíduos que, em qualquer mês do último ano, tiveram um ganho capital de venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, assim como aqueles que realizaram operações nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros;
  • indivíduos que, em 31 de dezembro de 2022, obtiveram a posse ou a propriedade de direitos ou bens de valor superior a R$ 300.000,00;
  • indivíduos que se tornaram residentes do Brasil em qualquer período do ano passado e nessa condição se mantiveram até 31 de dezembro de 2022;
  • indivíduos que receberam, em qualquer período do ano anterior, o auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia causada pela covid-19. Porém, isso se aplica apenas a quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 ou, em média, R$ 2.000,00 mensais.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?

Para a declaração do Imposto de Renda 2023, existem algumas regras a serem seguidas à risca. Contudo, é sempre bom ressaltar que nem todos os cidadãos são obrigados a declarar o IR 2023. A seguir, listamos as principais situações em que esse processo pode ser descartado:

  • indivíduos que, em 2022, apresentaram rendimentos tributáveis anuais de, no máximo, R$ 28.559,70;
  • indivíduos que receberam rendimentos isentos, sejam eles não tributáveis ou tributados da fonte, com uma soma de até R$ 40.000,00;
  • indivíduos que possuem bens de valor com um total equivalente a R$ 300.000,00, desde que não tenham feito qualquer operação sujeita à incidência do IR ao longo do ano anterior;
  • indivíduos que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou de direitos, com um valor total de, no máximo, R$ 35.000,00, e que, além disso, não residiram no Brasil em 2022;
  • indivíduos que vivem na zona rural e apresentaram receita bruta anual de até R$ 142.798,50;
  • indivíduos dependentes de outra pessoa física obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2023.

Tabela de alíquotas IR 2023

A Tabela de Alíquota serve para que os cidadãos possam fazer o cálculo do seu Imposto de Renda em 2023. Resumidamente, ela é dividida em quatro categorias relacionadas às faixas de renda, com alíquotas progressivas que vão de 7,5% a 27,5%. Abaixo, saiba quais são elas!

  • faixa 1: até R$ 1.903,98 (isento do IR 2023);
  • faixa 2: de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 (7,5%);
  • faixa 3: de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (15%);
  • faixa 4: de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 (22,5%);
  • faixa 5: acima de R$ 4.664,68 (27,5%).

Muita atenção!

É sempre bom ressaltar que o Imposto de Renda 2023 não é cobrado sobre o salário integral do indivíduo. Por exemplo: o valor descontado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não entra nesse cálculo. Fora isso, as alíquotas não são cobradas de modo integral sobre os rendimentos do cidadão.

Quais são os prazos para declarar o Imposto de Renda 2023?

Desde 15 de março, os contribuintes já podem declarar o seu Imposto de Renda 2023. Entretanto, é importante ficar atento ao prazo máximo para realizar essa tarefa — que se estenderá até 31 de maio.

De acordo com a própria Receita Federal, a previsão é receber mais de 39 milhões de declarações neste ano. Ainda assim, é de extrema relevância verificar se você, cidadão, pertence a algum grupo que deve, obrigatoriamente, acertar as contas com a Receita Federal. Em caso positivo, a dica é começar, desde já, a separar os seus documentos para facilitar ao máximo esse processo.

Não sabe como fazer isso? Tudo bem! Nesse caso, a indicação é contar com o apoio de um profissional especializado no assunto e que esteja registrado no Conselho Regional da categoria. Com isso, a sua declaração do IR 2023 ocorrerá de um modo mais fácil, sem imprevistos e preocupações.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2023?

Pensando em tornar o processo da declaração do Imposto de Renda mais simples e acessível, a Receita Federal criou alguns métodos para que o contribuinte possa concluir esse procedimento.

Um deles é a chamada declaração pré-preenchida, oferecida em todas as plataformas oficiais. Nesse caso, há a possibilidade de declarar o IR 2023 de modo online, via portal e-CAC; pelo próprio programa do IRPF 2023, disponível para download; ou por um smartphone ou tablet, utilizando o aplicativo “Meu Imposto de Renda“.

A declaração pré-preenchida

Para fazer a sua declaração pré-preenchida, o indivíduo precisará criar uma conta de nível Ouro ou Prata no portal Gov.br. Nessa opção, o sistema da Receita Federal irá buscar, de forma automática, todas as informações que, anteriormente, deveriam ser preenchidas manualmente pelo contribuinte.

Estamos falando de dados relacionados aos rendimentos, bens, direitos, deduções e dívidas contabilizadas de modo direto pelo programa do Imposto de Renda 2023. Dito isto, caberá ao declarante analisar todas as informações pré-preenchidas e, a partir disso, realizar alterações, caso necessário.

A restituição do Imposto de Renda 2023

Como falamos acima, o prazo para a declaração do IR 2023 é até 31 de maio. Aliás, quem declarar e tiver valores a receber, deverá ficar de olho no cronograma de pagamento da restituição. Nesta temporada, a Receita Federal terá uma novidade para os declarantes.

No caso, os contribuintes que encaminharem a declaração do Imposto de Renda 2023 no mencionado modelo pré-preenchido ou, então, informarem o número do Pix para receber os valores em aberto terão lugar prioritário no pagamento. Confira abaixo como funcionará a fila da restituição:

  • grupo 1: idosos com 80 anos ou mais;
  • grupo 2: idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves;
  • grupo 3: declarantes que têm o magistério como maior fonte de renda;
  • grupo 4: declarantes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou que escolheram receber os valores em aberto via Pix;
  • grupo 5: demais contribuintes.

Após todas essas informações, você acredita estar por dentro das regras e prazos do Imposto de Renda 2023? Esperamos que sim!

Agora, caso ainda tenha dúvidas ou queira continuar se aprofundando no assunto, aproveite para assinar a nossa newsletter. Após o cadastro, enviaremos para o seu e-mail outros conteúdos com dicas especiais para não cair na malha fina e evitar dor de cabeça no futuro.

Inclusive, também há materiais ricos sobre o universo financeiro para quem quer economizar e facilitar uma série de processos burocráticos. Nos vemos em breve!

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