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IR 2020: como evitar a malha fina?

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Escrito por Certificado Digital
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Entre os erros mais comuns que levam o contribuinte para a malha fina estão a “falta de dados”, “inversão de valores” e “informações incompletas”. Então, no IR 2020, como evitar a malha fina?

Assim, o professor Valdir Amorim, especialista em Imposto de Renda e coordenador da consultoria e editorial da IOB, traz os principais erros cometidos que podem aumentar os riscos de o contribuinte ter a declaração retida em malha fina.

Segundo a Receita Federal, mais de 700 mil declarações no ano passado ficaram retidas devido a inconsistências nas informações prestadas. Ainda de acordo com o órgão, desse total de declarações retidas em malha, 74,9% apresentam imposto a restituir; 22,4% apresentam imposto a pagar e 2,7% apresentam saldo zero.

Dessa forma, veja abaixo e confira como evitar a malha fina do Imposto de Renda 2020:
  • Aposentado com mais de um emprego: Se for aposentado e tiver outro emprego informe as duas fontes nas fichas correspondentes;
  • Ações Judiciais: Rendimentos de ações trabalhistas devem ser informados em Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
  • CNPJ da Fonte Pagadora: Não informar os CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado;
  • Previdência Privada: Não confunda PGBL com VGBL. Os pagamentos do PGBL devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”. Enquanto os depósitos do VGBL são informados na ficha “Bens e Direitos”
  • Informe de Rendimentos incorretos: Se perceber que os dados do comprovante de rendimentos estão incorretos, preencha a DIRPF 2020 com os dados corretos, e logo após, solicite ao RH da sua empresa o novo comprovante;
  • Aluguel: Não declarar os rendimentos de aluguel é outro erro muito comum. O aluguel recebido é rendimento tributável e precisa ser declarado, seja qual for o valor. Portanto, o inquilino é obrigado a informar o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados”. Já o locador, informa na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”. O aluguel recebido de PF está sujeito ao carnê-leão;
  • Pensão Alimentícia: para quem recebe a pensão alimentícia deve recolher o Imposto de Renda na forma do Carnê leão. Bem como é preciso declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, independente do valor. Para quem paga a pensão alimentícia pode deduzir essa despesa integralmente na ficha “Pagamentos Efetuados”. Isso desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório;
  • Variação Patrimonial incompatível com a renda: A Receita Federal leva em conta que parte da renda declarada é consumida em gastos declarados e em outras despesas necessárias à sobrevivência do contribuinte e de sua família. Assim, o aumento do patrimônio precisa ser compatível com o da renda. Por exemplo, se o contribuinte declara renda anual de R$ 60 mil e o crescimento patrimonial foi de R$ 58 mil, terá de explicar para a malha fina como conseguiu viver o ano inteiro só com R$ 2 mil.
Afinal, é possível corrigir a declaração mesmo depois de entregue?

O contribuinte que enviou a declaração, mas percebeu que omitiu algum dado ou lançou alguma informação incorreta, pode fazer uma “declaração retificadora” quanto antes, para evitar problema no processamento ou a retenção na malha fina.

Então, se quiser alterar o modelo da declaração (opção pelas deduções legais permitidas ou pelo desconto simplificado), a retificação terá que ser feita até o prazo normal de entrega da declaração. Para isso, é preciso o número do recibo de entrega da declaração original que será retificada.

Por fim, não há multa pela retificação espontânea. O contribuinte poderá fazer a declaração retificadora no prazo máximo de cinco anos, desde que não esteja sob o procedimento fiscal.

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