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Descubra quem precisa declarar Imposto de Renda em 2023!

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Escrito por Certificado Digital
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Todos os anos, quando começam a surgir as primeiras informações sobre o Imposto de Renda, aparecem também as dúvidas envolvendo regras, requisitos e prazos. Um dos questionamentos mais comuns em relação ao tema é justamente sobre quem precisa declarar o Imposto de Renda.

Afinal, será que todo cidadão que recebe um salário superior ao valor informado deve declarar? E como avaliar se a sua renda está dentro da regra que obriga a declaração?

Em 2023, a declaração de Imposto de Renda deverá ser entregue entre os dias 15 de março e 31 de maio. Ou seja, os contribuintes têm um prazo de 78 dias para preencher e enviar suas informações ao fisco. E atenção: esse prazo já começou!

Por isso, está na hora de conferir todas as orientações e regras sobre o assunto. Neste artigo, descubra quem precisa declarar o Imposto de Renda além de outras informações relevantes sobre o tema!

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Todos os anos, a Receita Federal divulga as regras e diretrizes da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Entre essas regras, são listados todos os casos em que há obrigatoriedade no envio da declaração.

Em 2023, todas as pessoas residentes no Brasil e que se enquadram em pelo menos um dos requisitos abaixo listados estão obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda:

  • o cidadão que recebeu, ao longo de 2022, rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70;
  • o cidadão que recebeu, ao longo de 2022, rendimentos não tributados — ou tributados exclusivamente na fonte — em valor superior a R$ 40.000,00;
  • quem obteve, no decorrer de 2022, receita bruta (anual) decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • o cidadão que deseja compensar prejuízos de atividade rural de 2022 ou de anos anteriores com as receita deste ano ou de anos futuros;
  • todas as pessoas que tiveram posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens e direitos acima de R$ 300.000,00;
  • investidores que realizaram operações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e correlatas;
  • quem obteve ganho de capital em alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda;
  • quem optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital em vendas de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro bem no prazo de 180 dias; e,
  • quem se tornou residente no país ao longo de 2022 e se encontrava na condição de residente em 31 de dezembro de 2022.

Todos os cidadãos que se enquadram em uma ou mais de uma das situações acima previstas estão obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2023.

Na declaração, o contribuinte deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos durante todo o ano-calendário de 2022.

A partir de qual valor precisa declarar IR?

De acordo com as regras da Receita Federal, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que tiveram um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70. Esse valor representa uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo não só o salário, como eventuais rendas extras.

É importante destacar que o valor a ser considerado é o total anual, assim, se a soma de todo o seu rendimento ao longo de 2022 for superior a R$ 28.559,70, você está obrigado a apresentar a sua declaração de Imposto de Renda, dentro dos prazos e regras estabelecidos pela Receita Federal.

Quais são os rendimentos tributáveis do Imposto de Renda?

Ao começar o preenchimento da declaração, podem surgir algumas dúvidas, e uma delas é justamente sobre os rendimentos tributáveis. Afinal, como saber quais são os rendimentos tributáveis do IR? Confira, a seguir, a lista de rendimentos classificados como tributáveis:

  • salário, incluindo os direitos trabalhistas, como recursos recebidos em horas extras e férias;
  • valores recebidos a título de aluguel, bem como compensações de arrendamentos de imóveis rurais, por benfeitorias, por sublocação e assemelhados;
  • atividades rurais — produção agrícola e agropecuária;
  • rendimentos previdenciários, como aposentadoria e pensão;
  • rendimentos oriundos do exterior, como dividendos de aplicações financeiras;
  • royalties oriundos de direito de uso de propriedade intelectual.

Lembre-se de que, assim como existem rendimentos classificados como tributáveis, há outros rendimento que não são tributáveis, e por isso ficam fora de regra de tributação.

Entretanto, se você recebeu mais de R$ 40.000,00 em rendimentos, mesmo que não tributáveis, está obrigado a entregar a sua declaração.

Quais são as doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde para isenção de IR?

De acordo com a Lei nº 7.713/88 a existência de algumas doenças graves garante o direito à isenção de Imposto de renda. No entanto, a patologia precisa ser comprovada por meio de documentos médicos. Confira a lista de doenças que isentam o IR:

moléstia profissional;

tuberculose ativa;

alienação mental;

esclerose múltipla;

neoplasia maligna;

cegueira;

hanseníase;

paralisia irreversível e incapacitante;

cardiopatia grave;

doença de Parkinson;

espondiloartrose anquilosante;

nefropatia grave;

hepatopatia grave;

estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

contaminação por radiação;

síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Todo cidadão que, eventualmente, estaria obrigado ao recolhimento do Imposto de Renda, pode solicitar a isenção do tributo online. O pedido pode ser feito pela internet, porém, será necessário comparecer ao INSS caso você seja chamado para a realização de uma perícia médica.

O que é preciso para declarar Imposto de Renda?

Para declarar o Imposto de Renda é necessário reunir uma série de documentos e comprovantes que demonstrem tudo o que você recebeu e as despesas que teve no decorrer de 2022.

Os dados presentes nesses documentos serão usados para preencher a declaração, ou seja, eles não são enviados para Receita Federal. Entretanto, é importante que você guarde os documentos junto com a sua declaração pelo período de cinco anos.

A seguir, montamos algumas listas separadas por categorias com os principais documentos que o contribuinte precisa ter em mãos para preencher a sua declaração. Descubra!

Dados pessoais

A primeira aba a ser preenchida é a de informações pessoais do contribuinte. Entre os dados a serem informados estão:

  • número do seu Registro Geral (RG);
  • número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • certidão de nascimento;
  • título de eleitor;
  • certidão de casamento e dados de identificação do cônjuge — para quem for casado, independentemente do regime de bens;
  • cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue — caso já tenha entregue alguma;
  • dados de uma conta bancária para eventual restituição do Imposto de Renda.

Dados de rendimentos

Você também precisa ter as informações sobre os rendimentos recebidos no decorrer de 2022. E aqui vale destacar um cuidado importante: tenha todos esses documentos em mãos e preencha a sua declaração com atenção para não errar na hora informar os dados, já que isso pode fazer com que você caia na malha fina. Confira a lista de dados de rendimentos que não podem falar:

  • rendimentos de todas as empresas em que trabalhou ou prestou serviços ao longo de todo o ano de 2022 — normalmente, as empresas geram um relatório e entregam para o profissional;
  • informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras nas quais você têm conta ou aplicações — solicite junto ao banco;
  • recibos de pagamento de aluguel — ou informe de rendimentos enviado pela imobiliária.

Se você sacou o FGTS em 2022 e/ou recebeu seguro-desemprego, também precisa ter em mãos os documentos relativos a esses recebimentos. Os comprovantes e relatórios de rendimentos podem ser acessados pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo.

Aposentados e pensionistas devem usar o rendimento do INSS. Esse relatório está disponível para acesso no site e no aplicativo “MEU INSS”.

Dados de despesas

Você também precisa reunir os dados e recibos de despesas com saúde e educação. Essas informações são importantes, pois garantem a dedução no pagamento do tributo. Ao declarar seu IR, tenha em mãos:

  • recibos e notas fiscais de gastos com exames, consultas médias e odontológicas, planos de saúde, internações, próteses, aparelhos ortopédicos, entre outros;
  • recibos e notas fiscais com gastos em educação, pagamento de mensalidade de ensino fundamental, médio, superior, técnico, pós-graduação, entre outros.

Bens e imóveis

Quem tem bens e imóveis também precisa informar a titularidade do patrimônio na declaração do Imposto de Renda.

Se, ao longo de 2022, você vendou ou comprou carros ou imóveis, deve ter em mãos os contratos, escrituras, notas e recibos relativos à transação realizada.

Esses documentos devem conter o CPF e CNPJ dos compradores e vendedores, bem como o valor da venda e forma de pagamento realizada.

Bens financiados

Para quem possui bens financiados, é necessários informar o banco, o valor financiado, o valor pago a título de entrada e as prestações.

Casa própria

Se você tem casa própria, seja ela financiada ou não, é importante ter em mãos o último carnê do seu Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU).

Outros documentos

Além de todos os documentos mencionados, há algumas situações específicas que podem demandar documentos extras.

Por exemplo, tanto quem paga quanto quem recebe pensão alimentícia, precisa ter os dados relativos ao pagamento e ao recebimento da pensão em mãos.

Ainda, se você recebeu doações ou heranças ao longo de 2022, deverá ter os documentos que comprovem o recebimento desses valores a fim de prestar as informações ao fisco.

Por fim, caso você tenha alguma dívida, como empréstimo pessoal ou crédito consignado, deverá ter as informações atualizadas sobre essa dívida, pois elas devem ser informadas na declaração em espaço próprio destinado a isso.

Quais recibos de despesas com saúde e educação devem ser incluídos na declaração?

As despesas que você teve com saúde e educação podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda. Por isso, é importante guardar os recibos e notas fiscais dessas despesas, a fim de comprovar o gasto e justificar o seu pedido de dedução do imposto.

Despesas de saúde

Não há limite de dedução para as despesas com saúde, e elas podem ser passíveis de dedução se forem gastos próprios do contribuinte e gastos com dependentes. Mas atenção: para justificar gastos com dependentes, você precisa que eles estejam incluídos na sua declaração de IR.

De acordo com as regras vigentes, podem ser deduzidas, desde que comprovadas, as seguintes despesas:

  • gastos com mensalidade de plano de saúde;
  • gastos com consultas médicas particulares;
  • despesas hospitalares;
  • tratamentos odontológicos;
  • custos com tratamentos de fisioterapia;
  • despesas com exames laboratoriais;
  • serviços radiológicos;
  • despesas com aparelhos ortopédicos;
  • despesas com próteses dentárias;
  • gastos com medicação que estiverem incluídos em contas hospitalares;
  • testes de Covid-19 realizados em clínicas, laboratórios ou hospitais ou clínicas, entre outros.

Vale destacar que não são todas as despesas de saúde que entram no rol de dedução. Confira, a seguir, algumas despesas que não são contempladas nesse benefício:

  • cirurgias estéticas de qualquer tipo;
  • despesas médicas cobertas por apólice de seguro;
  • exames de DNA;
  • despesas de farmácia;
  • gastos com passagens e hospedagens em viagens realizadas para tratamento médico.

Despesas de educação — gastos com instrução

Enquanto não há limites de dedução com as despesas de saúde, na área de educação é um pouco diferente. Aqui, a legislação prevê um limite de dedução. Atualmente, esse limite é de R$ 3.561,50 por ano. Confira o que pode ser deduzido dentro dessa categoria:

  • despesas com educação infantil — mensalidade de creches e pré-escolas;
  • mensalidade de ensino fundamental e ensino médio;
  • mensalidade de educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização);
  • mensalidade de ensino técnico;
  • custos com cursos de especialização — cursos técnicos e MBAS que dão direito a certificados de faculdade.

Não integram o rol de despesas com educação dedutíveis os gastos com cursos de idiomas, materiais escolares, cursinhos pré-vestibular, aulas de esportes e viagens de intercâmbio, por exemplo.

Como fazer a consulta do IRPF usando o CPF?

Para acessar informações sobre o seu Imposto de Renda de Pessoa Física é muito simples. Basta seguir o passo a passo:

  • acesse o portal e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte);
  • informe o seu CPF, código de acesso e senha;
  • acesse o sistema e consulte as informações desejadas.

Ao finalizar a apresentação da sua declaração anual do Imposto de Renda não se esqueça de conferir todas as informações, imprimir uma via e arquivá-la junto com os seus documentos pessoais.

Caso tenha qualquer dúvida ou dificuldade em relação a quem precisa declarar o Imposto de Renda, é possível buscar informações junto ao site oficial da Receita Federal. Além disso, em alguns casos, pode ser interessante buscar o suporte de um contador.

Você gostou de saber mais sobre quem precisa declarar Imposto de Renda? Que tal aprofundar o seu conhecimento sobre o assunto? Faça o download do nosso e-book IR Descomplicado e preencha a sua declaração com tranquilidade.

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