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Obrigatoriedade de uso do NFC-e chega aos comércios varejistas

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Escrito por Certificado Digital
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Desde 1º de janeiro de 2018, seis estados brasileiros adotaram o uso da NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) como obrigatoriedade para empresas do comércio varejista: São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul.

A regra é uma determinação da Secretaria da Fazenda, que visa a substituir progressivamente a impressão de documentos fiscais ao consumidor – como cupons e notas fiscais. A emissão da NFC-e deve ser feita com assinatura eletrônica, por meio da Certificação Digital.

Benefícios

O uso da NFC-e traz uma série de benefícios para as empresas. Confira!

• Economia: dispensa a emissão do cupom fiscal, reduzindo gastos com papel.

• Agilidade: transmissão em tempo real, sem necessidade de autorização do equipamento utilizado.

• Inovação: integração de plataformas de vendas, com emissão por tablets e smartphones.

• Expansão: criação de novos pontos de vendas sem a necessidade de autorização do fisco.

O projeto

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é um documento eletrônico emitido e armazenado por contribuintes credenciados pelas Secretarias da Fazenda dos Estados, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pelas secretarias.

A NFC-e substitui a nota fiscal de venda ao consumidor (modelo 2) e o cupom fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Ela tem como objetivo documentar operações comerciais de venda presencial ou para entrega em domicílio ao cliente final (seja ele pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Para se enquadrar às novas regras e aproveitar os benefícios da NFC-e com segurança, a Serasa Experian recomenda o uso do seu Certificado Digital NF-e, disponível em dois tipos: A1, instalado no computador com validade de 1 ano, ou o A3, válido por até três anos e disponível nos formatos cartão e token.

Comprar NF-e

Fonte: Segs / Sefaz SP

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