Recentemente o Senado aprovou o Projeto de Lei 146/2007, que trata da digitalização e do arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica. A proposta passou com alterações e ainda com uma emenda e duas subemendas. Contudo, as mudanças não irão trazer prejuízos à área da Certificação Digital.
A única emenda acatada foi a de número 11, que buscava corrigir os riscos relacionados à área da Certificação Digital. Esses riscos previam, por exemplo, uma igualdade de validade jurídica, quando se compara Certificado Digital ao sistema em papel.
Ainda foram aprovadas duas subemendas. A primeira alterou o texto do Artigo 3º, passando a estabelecer que outros meios, além dos especificados no PL 146/2007, possam ser utilizados para comprovação da autoria e integridade dos documentos em forma eletrônica, desde que estabelecidos pelo Governo por meio de decreto.
A segunda definiu a redução do Artigo 4º, que passou de três parágrafos para parágrafo único, estabelecendo que o processo de digitalização tenha consulta ao Conselho Nacional de Arquivos. O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados, onde ganhará uma nova numeração e será registrado com o ano atual, 2017.
Entenda o PL 146/2007
O projeto inicial altera a legislação que proíbe a eliminação de documentos físicos. Da forma como estava prevista, a regra impedia que o Executivo avançasse na desmaterialização de processos, como já ocorre no Judiciário.
Substitutivo – principal tópico relacionado à Certificação Digital
O art. 5º do Substitutivo pretendia alterar o § 3º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2, de modo a prever que “a autoria e a integridade dos documentos e das declarações, nos processos administrativos eletrônicos, presumem-se verdadeiras se obtidas por meio de certificação em sistemas eletrônicos da administração pública, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil que, conforme previsto em regulamento, garantam a identificação da pessoa por nome de usuário e senha”.
Alterações – principal tópico relacionado à Certificação Digital
O art. 5º do Substitutivo foi retirado do texto a partir da aprovação da Emenda 11, de autoria do Senador Hélio José.
Como ficou
O Senado aprovou o projeto de lei que autoriza a destruição de documentos em papel que foram digitalizados e que determina que eles têm o mesmo valor probatório do original em papel, com fé pública, desde que atenda às regras do texto final, que fazem referência ao emprego de Certificado Digital emitido pela ICP-Brasil ou outro meio previsto em decreto regulamentar.