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Saiba quem é obrigado a entregar a declaração da RAIS

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Escrito por Certificado Digital
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Prazo para envio das informações vai de 17 de janeiro a 17 de março
 
O prazo de entrega das declarações RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base 2016 começa no dia de 17 de janeiro. Confira quem é obrigado a entregar o documento.

– Quem teve CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016, com ou sem empregados, precisa entregar a declaração da RAIS. Fique atento porque a obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período.

– Quem não contratou ninguém durante o ano, precisa fazer a declaração da RAIS Negativa.

Microempreendedores Individuais (MEI) que tenham empregados também são obrigados a fazer a declaração. Quem é MEI e não tem funcionário pode fazer a declaração da RAIS Negativa, mas não sofrerá punição se não fizer.

– Quem tem CNPJ mas é empregado de outra empresa também precisa fazer a declaração, mesmo que seja negativa.

– Estabelecimentos com 11 ou mais funcionários terão de validar a entrega através de certificados digitais no padrão ICP-Brasil –como o e-CPF e o e-CNPJ comercializados pela Serasa Experian.

– Quem é vinculado ao Cadastro de Empreendedor Individual (CEI) só precisa fazer a declaração se tiver empregados. Detalhe: quem não possui funcionários não consegue fazer nem mesmo a declaração negativa porque o sistema bloqueia o envio do documento.

– Quem tem registro de CNPJ e de CEI, como é normalmente o caso dos produtores rurais, deve fazer as duas declarações, cada uma com as regras mencionadas acima.

O envio da declaração da RAIS deve ser feito pela internet, pelo programa GDRais 2016, disponível para download em www.rais.gov.br. O prazo termina em 17 de março e o atraso está sujeito a multas que variam de R$ 425,64 a R$ 42.641.

Vale lembrar que a RAIS é a base de dados mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Ela engloba desde empreendimentos sem nenhum funcionário até empresas com milhares de empregados. É a partir dela que o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros é obtido. Esse perfil é utilizado para a elaboração de políticas públicas de emprego e para o pagamento de benefícios.

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