Para arrematar produtos apreendidos pela Receita Federal em operações alfandegárias no Brasil, interessados precisam ter certificação digital. A exigência faz parte da regulamentação do Sistema de Leilão Eletrônico e se aplica a pessoas físicas ou jurídicas.
Mercadorias apreendidas em operações alfandegárias no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, ganham um novo destino no dia 10 de novembro. Essa é a data de realização de um dos 11 leilões previstos na página da Receita Federal para a primeira quinzena de novembro de 2016. Entre os objetos oferecidos estão desde aparelhos eletrônicos e de informática até peças e acessórios para veículos.
Aos interessados, é uma grande oportunidade de comprar lotes com produtos abaixo do preço de mercado. Para a Receita, os leilões se tornaram boa fonte de renda através da comercialização de material que antes era destruído. Entre janeiro e setembro de 2016 foram arrecadados mais de R$ 155 milhões em 90 leilões realizados –R$ 62 milhões destes nos 20 editais da 8ª Região Fiscal (SP).
O que muita gente só descobre ao acessar o endereço eletrônico dos leilões é que a Receita tem regras específicas para os interessados em participar. A principal delas é que empresas ou pessoas físicas devem usar um Certificado Digital válido para poder acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
No caso das pessoas físicas, a validação dentro do ambiente do e-CAC pode ser feita através do e-CPF, solução da Serasa Experian para assinatura com validade digital. Se o arrematante for pessoa jurídica, o e-CNPJ é a ferramenta certa para acesso à plataforma de lances eletrônicos.
É importante observar que somente empresas poderão adquirir grande parte dos lotes. E as mercadorias que puderem receber lances de pessoas físicas deverão ser destinadas a consumo ou uso próprio –ou seja, não poderão ser revendidas. No caso do leilão de artigos apreendidos no Galeão, somente 19 dos 105 lotes do leilão permitem a participação de pessoas físicas.
COMPRAR E-CPF |
COMPRAR E-CNPJ |
Fonte: Receita Federal do Brasil / OptClean