Fique atento: a Escrituração Contábil Digital (ECD) deve ser transmitida até, no máximo, o último dia útil de maio (31). Já a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pode ser transmitida até o dia 30 de junho. As novas datas foram publicadas em dezembro do ano passado pelas Instruções Normativas RFBs nº 1.594 e 1595/2015.
De acordo com a Receita Federal, os livros contábeis emitidos de forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente por meio de um certificado de segurança mínima tipo A3, a fim de garantir a autoria do documento digital. A assinatura digital, além de obrigatória, é necessária para conferir validade jurídica à escrituração digital.
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