Desde dezembro do ano passado, estão valendo as novas regras para benefícios e concessão da meia-entrada, lei que permite que estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência paguem a metade do preço em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
As regras, que visam evitar fraudes, incluem a obrigatoriedade da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emissão do documento limitadas às entidades como UNE, Ubes e diretórios centrais dos estudantes (DCEs), além de centros e diretórios acadêmicos, de nível médio e superior.
Em março, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, disponibilizou as padronizações da nova CIE, documento que informa quais dados dos alunos e das instituições de ensino devem constar na carteira, deixando espaço para 50% de customização da CIE com características locais.
Mas as regras não param por ai.
A nova Carteira de Identificação Estudantil virá com o certificado de atributo, que é um documento eletrônico autenticado por um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Ou seja, as entidades autorizadas por Lei a emitir a CIE, juntamente com seus certificados digitais, autenticarão, ou não, o pedido de meia-entrada.
Fontes: iti.gov
Leia também: