Para fazer a entregar da declaração pelo programa da Receita Federal é preciso ter um Certificado Digital válido.
A apresentação da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal é obrigatória para Pessoas Jurídicas (PJs) e Físicas (PFs) que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, mesmo por meio de terceiros.
Esses documentos são indispensáveis para o trabalho de fiscalização da Receita, que os utiliza para cruzar dados informados pelas empresas na DIRF e pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.
A declaração deverá ser feita pelo Programa Gerador da DIRF (PGD) e encaminhada ao Fisco até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021, mas o ideal é não deixar para o último dia, pois pode levar algum tempo reunir a quantidade de informações exigidas.
Por isso, a Receita Federal recomenda aos contribuintes que baixem o PGD com antecedência, para fazer o preenchimento com calma e evitar erros, que podem implicar em multas.
A DIRF deve incluir informações sobre:
- rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- distribuição de lucros dos sócios de um negócio;
- pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- pagamentos a plano de saúde ou previdência.
Multas
A DIRF é obrigação acessória da Declaração do Imposto de Renda, tanto para PFs quanto PJs, portanto, a falta desta declaração pode gerar problemas para o envio do IR, além da possibilidade de cair na malha fina.
A empresa que deixar de apresentar a DIRF pagará multa de 2% ao mês sobre o valor total dos tributos informados na declaração de IR, limitada a R$ 200 para PFs e PJs que se enquadrem no Simples Nacional e de R$ 500 para todos os demais.
O programa gerador do DIRF 2021 pode ser baixado no site da Receita Federal.
Importante
Para envio da DIRF à Receita é obrigatório utilizar um Certificado Digital. A exceção fica por conta das empresas que optam pelo sistema Simples Nacional.
Para cumprir com essa obrigatoriedade é importante que as empresas que ainda não possuem o Certificado Digital, adquiram um e as aquelas que já possuem, certifiquem-se de que ele estará válido no período.
A transmissão da DIRF feita com Certificado Digital válido irá possibilitar o acompanhamento de todo o processamento da declaração pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), também disponível no portal da Receita Federal.
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