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Qual é a diferença entre cupom fiscal e nota fiscal? Entenda aqui!

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Escrito por Certificado Digital
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O cupom fiscal e a nota fiscal apresentam importantes diferenças, apesar de muitas pessoas acreditarem que são a mesma coisa. Os negócios que comercializam produtos ou serviços aos clientes devem fornecer esses documentos para evitar maiores problemas e garantir umas boas negociações no mercado.

Continue a leitura para saber as principais diferenças entre cupom e nota fiscal!

O que é cupom fiscal?

O cupom fiscal é o documento capaz de registrar o resumo das transações comerciais e precisa apresentar algumas informações a respeito do estabelecimento. Ele serve como um importante comprovante.

No cupom fiscal é preciso ter dados da compra, como o nome da companhia, data, horário, local, descrição do serviço ou produto, forma de pagamento, valor total e o troco. A maioria das informações está relacionada ao contribuinte e serve para analisar os pagamentos de tributos e impostos dos produtos.

O que é nota fiscal?

A nota fiscal consiste em um documento que só pode ser emitido por meio do sistema da empresa, que normalmente faz parte do sistema de gestão da instituição. Ela precisa apresentar todos os dados do negócio, do cliente e do produto adquirido. Uma nota pode ser emitida de forma eletrônica ou manual.

No documento é possível encontrar os dados realizados na transação comercial, como o local da venda, data e hora, transportadora, cálculo de impostos, comprador, empresa contribuinte, descrição detalhada do serviço ou produto, valor pago e o tipo de negociação.

Quais as diferenças entre cupom fiscal e nota fiscal?

Os documentos apresentam algumas diferenças, especialmente relacionadas às informações presentes, o tipo de operação e sua garantia. A nota fiscal deve ser feita em operações de venda, troca, transferência, devolução e compra. Já o cupom é feito de um varejista para o cliente final.

A nota permite o direito à troca, o cupom não. Isso acontece porque a nota registra as informações relacionadas ao comprador, à transportadora e à companhia. Dessa forma, o cliente pode devolver o produto e solicitar o reembolso, caso seja necessário. O cupom não tem informações relacionadas ao comprador, apenas da compra e do negócio.

Além do mais, o cupom fiscal é feito apenas por uma impressora ECF autorizada pela SEFAZ e a nota fiscal já pode ser emitida por diferentes softwares e por uma impressora convencional.

Portanto, o cupom fiscal e a nota fiscal são fundamentais em uma empresa. Ao ficar atento as suas características e diferenças, seu negócio é capaz de atender o mercado de forma eficiente. Com a emissão dos documentos, o seu negócio pode usufruir de diversas vantagens, como a redução da sonegação fiscal, padronização, aumento da confiabilidade dos clientes, redução de erros e falhas, diminuição de gastos, controle fiscal mais eficiente e adoção de boas ferramentas tecnológicas.

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